TJES - 5000437-88.2024.8.08.0042
1ª instância - Vara Civel, Faz.publ. Reg.publ. e Meio Amb. - Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/06/2025 02:01 Decorrido prazo de ALAN SOARES LOPES em 04/06/2025 23:59. 
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                                            04/06/2025 15:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/05/2025 00:25 Publicado Intimação - Diário em 20/05/2025. 
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                                            22/05/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - 1ª Vara Cível Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297600 PROCESSO Nº 5000437-88.2024.8.08.0042 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: LENILDA SOARES THOMPSON REQUERIDO: ALAN SOARES LOPES Advogado do(a) REQUERENTE: DEBORA MENEGARDO BORTOLOTTI - ES27358 Advogado do(a) REQUERIDO: JEAN DA SILVA AZEVEDO - RJ240429 DECISÃO Trata-se de Ação proposta por LENILDA SOARES THOMPSON em face de ALAN SOARES LOPES, nos termos da petição inicial de ID nº 43013755 e documentação que a instrui.
 
 Contestação apresentada no ID nº 46778852.
 
 Manifestação acerca dos termos da contestação (ID nº 62484720). É o relatório.
 
 Decido.
 
 Verificando não haver questões processuais a serem decididas, nem outros fatos que impeçam o trâmite da causa, considero o feito saneado, e delimito as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória como sendo o seguinte: a) a prática de atos pelo requerido ensejadores de violação da posse da parte autora.
 
 Por se tratarem de pontos relacionados ao direito invocado pela autora, atribuo a esta o ônus da prova.
 
 Intimem-se as partes para os fins do art. 357, §1º, CPC, bem como para, no prazo de 10 dias, dizerem, justificadamente, quanto ao interesse na produção de outras provas acerca dos pontos acima fixados, devendo, inclusive, apontarem a pertinência do elemento de prova eventualmente pleiteado para o deslinde da demanda, ficando advertidas de que a mera indicação da espécie de prova não será tida como suficiente para atender a especificação ora determinada.
 
 Tudo sob pena de preclusão ou indeferimento.
 
 Diligencie-se.
 
 ITAPEMIRIM-ES, 8 de abril de 2025.
 
 THIAGO BALBI DA COSTA Juiz(a) de Direito
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                                            16/05/2025 15:34 Expedição de Intimação - Diário. 
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                                            08/04/2025 16:59 Proferida Decisão Saneadora 
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                                            24/02/2025 17:06 Conclusos para decisão 
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                                            04/02/2025 16:09 Juntada de Petição de réplica 
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                                            18/12/2024 15:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/12/2024 13:01 Não Concedida a Antecipação de tutela a LENILDA SOARES THOMPSON - CPF: *72.***.*56-87 (REQUERENTE) 
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                                            29/07/2024 18:20 Conclusos para decisão 
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                                            25/07/2024 16:57 Audiência Conciliação realizada para 24/07/2024 13:45 Itapemirim - 1ª Vara Cível. 
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                                            25/07/2024 16:57 Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial. 
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                                            25/07/2024 16:57 Processo Inspecionado 
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                                            25/07/2024 16:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/07/2024 17:44 Expedição de Certidão. 
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                                            16/07/2024 15:20 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/07/2024 13:53 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2024 14:19 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/06/2024 13:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/06/2024 13:10 Expedição de Mandado - citação. 
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                                            04/06/2024 13:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/06/2024 12:59 Audiência Conciliação designada para 24/07/2024 13:45 Itapemirim - 1ª Vara Cível. 
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                                            04/06/2024 07:54 Não Concedida a Medida Liminar a LENILDA SOARES THOMPSON - CPF: *72.***.*56-87 (REQUERENTE). 
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                                            04/06/2024 07:54 Processo Inspecionado 
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                                            28/05/2024 12:23 Conclusos para decisão 
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                                            24/05/2024 07:50 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            23/05/2024 13:59 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/05/2024 18:14 Processo Inspecionado 
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                                            22/05/2024 18:14 Declarada incompetência 
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                                            17/05/2024 13:48 Conclusos para decisão 
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                                            15/05/2024 17:37 Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência 
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                                            13/05/2024 15:14 Expedição de Certidão. 
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                                            13/05/2024 15:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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