TJES - 5053352-71.2024.8.08.0024
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed.
Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574041 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 5053352-71.2024.8.08.0024 EXEQUENTE: DANUBIA DA SILVA VIEIRA MONTEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: DANUBIA DA SILVA VIEIRA MONTEIRO - ES27139 EXECUTADO: OLGA BATISTA TRISTAO DESPACHO Indefiro o pedido da parte Exequente de expedição de carta de crédito, pois, o próprio título que instruiu a presente ação constitui instrumento comprobatório de seu crédito.
Int-se a Exequente e arquivem-se os autos.
Vitória (ES), na data registrada pela movimentação no sistema.
FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Juíza -
21/07/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 15:32
Expedição de Intimação Diário.
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21/07/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:27
Conclusos para despacho
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09/07/2025 16:23
Transitado em Julgado em 23/06/2025 para DANUBIA DA SILVA VIEIRA MONTEIRO - CPF: *21.***.*61-28 (EXEQUENTE) e OLGA BATISTA TRISTAO - CPF: *70.***.*31-19 (EXECUTADO).
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11/06/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:31
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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09/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, Ed.
Enseada Tower - Sl. 1401, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574041 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 5053352-71.2024.8.08.0024 EXEQUENTE: DANUBIA DA SILVA VIEIRA MONTEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: DANUBIA DA SILVA VIEIRA MONTEIRO - ES27139 EXECUTADO: OLGA BATISTA TRISTAO SENTENÇA Indefiro o pedido da parte Autora de suspensão do feito, pois a Lei 9099/95, é expressa em seu artigo 53, § 4º que não havendo bens a se executar deverá o processo ser extinto.
Considerando que, apesar da oportunidade concedida à parte Exequente, não foi possível localizar o(a) Executado(a), nem bens penhoráveis, o que impossibilita o prosseguimento da execução, declaro extinto o processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei Federal nº 9.099/95, analogicamente aplicado, sem condenação em custas processuais.
Caso requerido pela parte Exequente, fica desde já deferido a expedição da carta de crédito.
Publique-se.
Registre-se.
Int-se a parte autora.
Após, o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Em caso de requerimento de nova execução com indicação de novos bens, esta execução poderá ser retomada neste próprio processo.
Vitória (ES), na data registrada pela movimentação no sistema.
FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Juíza -
03/06/2025 16:56
Expedição de Intimação - Diário.
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30/05/2025 12:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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29/05/2025 19:10
Conclusos para despacho
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23/05/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, Ed.
Enseada Tower - Sl. 1401, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574041 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 5053352-71.2024.8.08.0024 EXEQUENTE: DANUBIA DA SILVA VIEIRA MONTEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: DANUBIA DA SILVA VIEIRA MONTEIRO - ES27139 EXECUTADO: OLGA BATISTA TRISTAO DESPACHO Intime-se a parte autora para ciência das consultas negativas junto aos Sistemas Sisbajud e Renajud, bem como para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de dez dias, sob pena de extinção da ação com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95.
Diligencie-se.
Vitória (ES), na data registrada pela movimentação no sistema.
FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Juíza -
14/05/2025 18:00
Expedição de Intimação - Diário.
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09/05/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 16:16
Conclusos para despacho
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22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de OLGA BATISTA TRISTAO em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 02:08
Juntada de Certidão
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07/02/2025 12:47
Juntada de
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07/02/2025 12:31
Expedição de #Não preenchido#.
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27/01/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 12:50
Conclusos para despacho
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08/01/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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