TJES - 5000481-83.2022.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:17
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 02:17
Decorrido prazo de RITA DE LOURDES BREDA em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:01
Publicado Intimação - Diário em 29/08/2025.
-
05/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
03/09/2025 05:17
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 05:17
Decorrido prazo de DANIEL AMBROZIO DA FONSECA FILHO em 01/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:25
Juntada de Petição de pedido de providências
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000481-83.2022.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: GILMAR COLOMBI BREDA, LUCELENE DE JESUS BREDA, MARINALDO BREDA, MARIA DAS GRACAS BREDA JUSTO, ANASTACIO JUSTO FILHO, CELIO BREDA, MARIA JOSE BIAZATTI BREDA, MARILDO BREDA, ELIANA FONSECA DE JESUS BREDA, NIVALDO TADEU BREDA, DAIZI SANTOS BREDA, RITA DE LOURDES BREDA INTERESSADO: DANIEL AMBROZIO DA FONSECA FILHO Advogado do(a) INTERESSADO: MARCIO MENDONCA BATISTA - ES13565 Advogado do(a) INTERESSADO: ELVECIO ANDRADE - ES14433 DESPACHO 1) Ante o teor da certidão de ID 77049560, INTIME-SE o Exequente para manifestar-se no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos, em caso de inércia do Exequente no referido prazo; 2) EXPIRADO o prazo de 10 dias, ou com a juntada da manifestação do Exequente, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos; 3) Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 27 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/08/2025 12:34
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/08/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 05:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 05:30
Juntada de Certidão
-
17/08/2025 02:58
Juntada de Certidão
-
17/08/2025 02:58
Decorrido prazo de ANASTACIO JUSTO FILHO em 04/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 02:58
Decorrido prazo de NIVALDO TADEU BREDA em 04/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 02:58
Decorrido prazo de ELIANA FONSECA DE JESUS BREDA em 04/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 02:58
Decorrido prazo de MARILDO BREDA em 04/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 02:58
Decorrido prazo de RITA DE LOURDES BREDA em 04/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 02:58
Decorrido prazo de CELIO BREDA em 04/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 02:58
Decorrido prazo de MARIA JOSE BIAZATTI BREDA em 04/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 02:58
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BREDA JUSTO em 04/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 02:58
Decorrido prazo de GILMAR COLOMBI BREDA em 04/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 02:58
Decorrido prazo de DAIZI SANTOS BREDA em 04/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 02:58
Decorrido prazo de MARINALDO BREDA em 04/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:03
Publicado Intimação - Diário em 18/07/2025.
-
15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 15:38
Proferida Decisão Saneadora
-
17/07/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:45
Juntada de Petição de pedido de providências
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000481-83.2022.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: GILMAR COLOMBI BREDA, LUCELENE DE JESUS BREDA, MARINALDO BREDA, MARIA DAS GRACAS BREDA JUSTO, ANASTACIO JUSTO FILHO, CELIO BREDA, MARIA JOSE BIAZATTI BREDA, MARILDO BREDA, ELIANA FONSECA DE JESUS BREDA, NIVALDO TADEU BREDA, DAIZI SANTOS BREDA, RITA DE LOURDES BREDA INTERESSADO: DANIEL AMBROZIO DA FONSECA FILHO Advogado do(a) INTERESSADO: MARCIO MENDONCA BATISTA - ES13565 Advogado do(a) INTERESSADO: ELVECIO ANDRADE - ES14433 DECISÃO DEFIRO o pedido de bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud.
JUNTE-SE o recibo de protocolamento e o detalhamento da ordem de bloqueio anexo.
Constato que nenhum valor foi encontrado na(s) conta(s) do(s) executado(s) ou o valor bloqueado é irrisório frente a quantia pleiteada, restando, portanto, infrutífera a penhora on-line.
DEFIRO o requerimento de pesquisa via RENAJUD.
JUNTE-SE a consulta realizada no sistema RENAJUD.
Constato que nenhum veículo passível de penhora foi encontrado em nome da parte executada, restando, portanto, infrutífera a tentativa de localização de bens.
INTIME-SE a parte exequente para ciência dos documentos supramencionados e para promover o prosseguimento da execução, no prazo de dez (10) dias, mediante requerimento de efetiva medida apta ao prosseguimento regular da execução, advertindo-se de que seu silêncio será interpretado como abandono.
Ressalte-se desde já que eventual pedido de nova diligência, deverá vir acompanhado de provas ou indícios de que houve modificação na situação econômica do executado.
Conste da intimação a advertência de que no prazo retro deverá ser indicada providência apta ao prosseguimento regular da execução.
Saliente-se, ainda, que em caso de indicação de bens, deverá o pedido vir acompanhado de planilha com o valor atualizado da dívida.
Escoado o prazo sem requerimento apto, certifique-se e venham os autos conclusos.
INTIME-SE.
DILIGENCIE-SE.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 15 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/07/2025 16:17
Expedição de Intimação - Diário.
-
15/07/2025 09:36
Proferida Decisão Saneadora
-
10/07/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 09:13
Decorrido prazo de ANASTACIO JUSTO FILHO em 30/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BREDA JUSTO em 23/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:10
Decorrido prazo de LUCELENE DE JESUS BREDA em 23/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:10
Decorrido prazo de MARILDO BREDA em 23/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:10
Decorrido prazo de GILMAR COLOMBI BREDA em 23/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ELIANA FONSECA DE JESUS BREDA em 23/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:10
Decorrido prazo de NIVALDO TADEU BREDA em 23/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIA JOSE BIAZATTI BREDA em 23/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:10
Decorrido prazo de CELIO BREDA em 23/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:10
Decorrido prazo de DAIZI SANTOS BREDA em 23/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:10
Decorrido prazo de RITA DE LOURDES BREDA em 23/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:10
Decorrido prazo de MARINALDO BREDA em 23/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
-
29/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 16:31
Juntada de Petição de pedido de providências
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000481-83.2022.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: GILMAR COLOMBI BREDA, LUCELENE DE JESUS BREDA, MARINALDO BREDA, MARIA DAS GRACAS BREDA JUSTO, ANASTACIO JUSTO FILHO, CELIO BREDA, MARIA JOSE BIAZATTI BREDA, MARILDO BREDA, ELIANA FONSECA DE JESUS BREDA, NIVALDO TADEU BREDA, DAIZI SANTOS BREDA, RITA DE LOURDES BREDA INTERESSADO: DANIEL AMBROZIO DA FONSECA FILHO Advogado do(a) INTERESSADO: MARCIO MENDONCA BATISTA - ES13565 Advogado do(a) INTERESSADO: ELVECIO ANDRADE - ES14433 DESPACHO Intime-se a parte autora para impulsionamento do feito nos moldes legais.
Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 9 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
10/06/2025 15:27
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/06/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 01:16
Decorrido prazo de DANIEL AMBROZIO DA FONSECA FILHO em 06/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000481-83.2022.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: GILMAR COLOMBI BREDA, LUCELENE DE JESUS BREDA, MARINALDO BREDA, MARIA DAS GRACAS BREDA JUSTO, ANASTACIO JUSTO FILHO, CELIO BREDA, MARIA JOSE BIAZATTI BREDA, MARILDO BREDA, ELIANA FONSECA DE JESUS BREDA, NIVALDO TADEU BREDA, DAIZI SANTOS BREDA, RITA DE LOURDES BREDA INTERESSADO: DANIEL AMBROZIO DA FONSECA FILHO Advogado do(a) INTERESSADO: MARCIO MENDONCA BATISTA - ES13565 Advogado do(a) INTERESSADO: ELVECIO ANDRADE - ES14433 DESPACHO 1) INTIME-SE o Executado para, no prazo legal, proceder ao cumprimento de sentença de ID 68595334, na forma do art.523/CPC; 2) EXPIRADO o prazo legal, ou com a juntada da manifestação do Executado, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos; 3) Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 13 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/05/2025 15:25
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:16
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2025 13:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/05/2025 17:51
Processo Inspecionado
-
08/05/2025 17:51
Proferida Decisão Saneadora
-
08/05/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 16:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2025 16:53
Processo Reativado
-
13/11/2023 18:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/08/2023 08:33
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 08:33
Transitado em Julgado em 18/08/2023 para DANIEL AMBROZIO DA FONSECA FILHO - CPF: *48.***.*06-91 (REU) e IZALDINO BREDA - CPF: *84.***.*25-34 (AUTOR).
-
19/08/2023 01:17
Decorrido prazo de JALTAIR RODRIGUES DE OLIVEIRA em 18/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:20
Decorrido prazo de ELVECIO ANDRADE em 08/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 17:29
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/07/2023 15:15
Julgado procedente em parte do pedido de IZALDINO BREDA - CPF: *84.***.*25-34 (AUTOR).
-
18/07/2023 02:20
Decorrido prazo de JALTAIR RODRIGUES DE OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:58
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 15:07
Expedição de intimação eletrônica.
-
13/06/2023 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2023 17:02
Audiência Conciliação realizada para 24/05/2023 13:30 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e FP.
-
24/05/2023 17:01
Expedição de Termo de Audiência.
-
01/05/2023 19:03
Juntada de
-
28/03/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 15:32
Expedição de Mandado - citação.
-
24/03/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 15:31
Desentranhado o documento
-
28/02/2023 15:27
Expedição de intimação eletrônica.
-
09/02/2023 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 15:44
Audiência Conciliação designada para 24/05/2023 13:30 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e FP.
-
10/01/2023 23:11
Processo Inspecionado
-
10/01/2023 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 13:04
Juntada de
-
02/11/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 05:57
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 19:18
Audiência Conciliação realizada para 13/05/2022 13:00 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e FP.
-
21/06/2022 19:18
Expedição de Termo de Audiência.
-
13/05/2022 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 08:05
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2022.
-
18/03/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 17:37
Expedição de intimação - diário.
-
16/03/2022 17:33
Audiência Conciliação designada para 13/05/2022 13:00 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e FP.
-
16/03/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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