TJES - 0001353-76.2019.8.08.0013
1ª instância - 1ª Vara - Castelo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 02:03
Decorrido prazo de BREZINSKI TRANSPORTES LTDA - EPP em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:03
Decorrido prazo de BREZINSKI TRANSPORTES LTDA - EPP em 11/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:23
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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22/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 1ª Vara AV.
NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:(28) 35422850 PROCESSO Nº 0001353-76.2019.8.08.0013 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA REQUERIDO: BREZINSKI TRANSPORTES LTDA - EPP Advogado do(a) REQUERENTE: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 Advogados do(a) REQUERIDO: SABRINA SILVA SEQUIM - ES26345, VINICIUS LUNZ FASSARELLA - ES14269 Vistos em inspeção SENTENÇA Vistos etc Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO BRADESCO SA em face de BREZINSKI TRANSPORTES LTDA - EPP, ambos devidamente qualificados nos autos.
Conforme termos dos autos, foi juntado em ID. 44560999, acordo firmado entre as partes suso mencionadas.
Considerando que compete ao Judiciário a busca pela justiça e pacificação social, consubstanciada, principalmente, na conciliação entres os litigantes, não há no presente caso nenhum óbice ao acolhimento do pedido feito pelas partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Torno sem efeito a decisão liminar deferida anteriormente.
Sem condenação em custas, na forma do art. 90, § 3º do CPC.
Honorários na forma pactuada.
Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado e, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Castelo/ES, 15 de maio de 2025.
JOAQUIM RICARDO CAMATTA MOREIRA Juiz de Direito -
16/05/2025 12:44
Expedição de Intimação - Diário.
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16/05/2025 12:41
Expedição de Intimação Diário.
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16/05/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 21:07
Homologada a Transação
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15/05/2025 21:07
Processo Inspecionado
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22/01/2025 16:27
Conclusos para despacho
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05/07/2024 11:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/06/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 16:03
Conclusos para decisão
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22/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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