TJES - 5011431-44.2024.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 23:37
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5011431-44.2024.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALPHAVILLE TRES PRAIAS EXECUTADO: TIAGO DIAMANTINO DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: ELIFAS MOURA DE MIRANDA JUNIOR - ES10236, ICARO DOMINISINI CORREA - ES11187, LEANDRO FELIPE CARDOSO RABI - ES34597, MARCIO PEREIRA FARDIN - ES11836 SENTENÇA INTEGRATIVA Interpôs a parte exequente no petitório de Id. 70078595 embargos de declaração, nos termos do inciso III, do art. 1.022 do CPC, objetivando, segundo suas teses sanar o erro material inserto no comando sentencial que extinguiu a ação em razão da satisfação da obrigação, condenando o exequente ao pagamento das custas processuais.
Realmente, assiste razão à parte autora quanto ao erro material, posto que, na sentença objurgada acostada no Id. 69945361, houve equívoco na condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais, quando, na realidade, com base no princípio da causalidade, referida verba condenatória deveria ser atribuída à parte requerida.
Assim, com alicerce no art. 1.024 do CPC, reconheço o erro material apontado e dando provimento ao recurso, determino que aquela parte do dispositivo sentencial figure com a seguinte redação: “ O exequente, por meio da petição de ID n.º 69638007, informou a satisfação integral do crédito.
Isto posto, extingo este processo com fundamento no art. 924, II do CPC.
Custas pelo executado.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.” Diante do exposto, determino a integração do presente provimento à sentença prolatada no Id.69945361.
P.R e Intimem-se as partes.
GUARAPARI-ES, 24 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 13:30
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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25/06/2025 12:54
Expedição de Intimação - Diário.
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25/06/2025 11:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/06/2025 16:06
Conclusos para decisão
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03/06/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 23:16
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5011431-44.2024.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALPHAVILLE TRES PRAIAS EXECUTADO: TIAGO DIAMANTINO DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: ELIFAS MOURA DE MIRANDA JUNIOR - ES10236, ICARO DOMINISINI CORREA - ES11187, LEANDRO FELIPE CARDOSO RABI - ES34597, MARCIO PEREIRA FARDIN - ES11836 SENTENÇA O exequente, por meio da petição de ID n.º 69638007, informou a satisfação integral do crédito.
Isto posto, extingo este processo com fundamento no art. 924, II do CPC.
Custas pelo exequente.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
GUARAPARI-ES, 30 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
01/06/2025 22:00
Expedição de Intimação - Diário.
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30/05/2025 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 23:26
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 14:16
Juntada de Petição de extinção do feito
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5011431-44.2024.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALPHAVILLE TRES PRAIAS EXECUTADO: TIAGO DIAMANTINO DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: ELIFAS MOURA DE MIRANDA JUNIOR - ES10236, ICARO DOMINISINI CORREA - ES11187, LEANDRO FELIPE CARDOSO RABI - ES34597, MARCIO PEREIRA FARDIN - ES11836 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, ficam os advogado supramencionados intimados para tomarem ciência do teor do mandado de ID68164580.
GUARAPARI-ES, 14 de maio de 2025.
NEITER MARIA OLGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
14/05/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 11:56
Expedição de Intimação - Diário.
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06/05/2025 02:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 02:24
Juntada de Certidão
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10/04/2025 16:29
Juntada de Certidão
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10/04/2025 16:24
Expedição de Mandado - Citação.
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25/03/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 01:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 01:38
Juntada de Certidão
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04/02/2025 12:02
Juntada de Certidão
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29/01/2025 11:48
Juntada de Mandado
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29/01/2025 11:44
Expedição de #Não preenchido#.
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16/12/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 21:41
Conclusos para despacho
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09/12/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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