TJES - 0000537-84.2018.8.08.0060
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:26
Publicado Intimação - Diário em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 0000537-84.2018.8.08.0060 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: UNITEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REQUERIDO: ARCANJO MIGUEL PEDRAS LTDA - ME Advogados do(a) REQUERENTE: BARBARA LUIZA PINTO DE SOUZA - ES26914, IVAN MALANQUINI FERREIRA - ES20415, KARINA ABREU TANNURE - ES13105 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº [70256919].
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 5 de junho de 2025.
KARINA TADDEI LYRA DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria -
05/06/2025 17:37
Expedição de Intimação - Diário.
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05/06/2025 09:22
Extinto o processo por desistência
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05/06/2025 00:35
Decorrido prazo de ARCANJO MIGUEL PEDRAS LTDA - ME em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 17:31
Juntada de Petição de desistência da ação
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12/05/2025 00:31
Publicado Despacho - Carta em 09/05/2025.
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12/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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11/05/2025 04:23
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Atílio Vivacqua - Vara Única Rua Carolina Fraga, 67/69, Fórum Desembargador Manoel Xavier Paes Barreto Filho, Centro, ATÍLIO VIVÁCQUA - ES - CEP: 29490-000 Telefone:(28) 35381249 PROCESSO Nº 0000537-84.2018.8.08.0060 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: UNITEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REQUERIDO: ARCANJO MIGUEL PEDRAS LTDA - ME Advogados do(a) REQUERENTE: BARBARA LUIZA PINTO DE SOUZA - ES26914, IVAN MALANQUINI FERREIRA - ES20415, KARINA ABREU TANNURE - ES13105 Despacho (Servindo esta para eventual expedição de carta/mandado/ofício) Trata-se de ação de locupletamento ilícito c/c cautelar de arresto, proposta por UNITEC INDÚSTRIA MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS em face de ARCANJO MIGUEL PEDRAS LTDA – ME, devidamente qualificados nos autos.
Da petição inicial: A autora alegou que é credora da quantia de R$ 16.161,11, oriunda da devolução de quatro cheques por insuficiência de fundos, referentes à venda de quatro satélites CEMA à requerida.
Afirmou, ainda, que há risco de o devedor dissipar o patrimônio, motivo pelo qual requereu o arresto de bens no endereço da empresa ré (Rod.
Gov.
Mário Covas BR 101 Sul, Distrito de Flecheiras, Atílio Vivácqua/ES), oferecendo cinco cabeçotes de polimento como caução.
Juntou documentos comprobatórios, incluindo cheques, contrato de compra e venda, laudo de avaliação da caução, comprovante de pagamento de custas e documentos empresariais.
Reconheço o decurso excessivo de tempo sem impulso processual eficaz, uma vez que a última manifestação da requerente, informando a localização dos bens arrestáveis, ocorreu em 2019, o que não permite, neste momento, dar continuidade ao pedido de arresto sem que se atualizem os elementos de fato.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, confirmar a atual existência e localização dos bens que pretende ver arrestados no endereço anteriormente indicado (Rodovia Governador Mario Covas BR 101 Sul, Distrito de Flecheiras, Atílio Vivacqua-ES), bem como o valor atualizado da dívida, ou, querendo, formular novo requerimento, devidamente instruído com provas atualizadas da existência de patrimônio e do risco na demora.
Fica advertida de que a ausência de manifestação poderá ensejar o indeferimento do pedido de arresto, com prosseguimento regular da ação principal.
Intimem-se via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Atílio Vivacqua/ES, 07 de maio de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0326/2025) -
07/05/2025 16:58
Expedição de Intimação Diário.
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07/05/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 16:29
Conclusos para decisão
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19/06/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 05:21
Decorrido prazo de UNITEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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