TJES - 5002429-32.2023.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 00:23
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
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14/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5002429-32.2023.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISELE DIAS DO NASCIMENTO COSTA REU: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) AUTOR: COLUMBANO FEIJO - SP346653 Advogados do(a) REU: ENRICO SANTOS CORREA - ES9210, FILIPE CARVALHO DE MORAIS SILVA - ES11588, MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA - ES15067 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar as contrarrazões do recurso de apelação.
ARACRUZ-ES, 10 de junho de 2025.
JULLIERME FAVARATO VASSOLER Diretor de Secretaria -
10/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:30
Expedição de Intimação - Diário.
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05/06/2025 00:34
Decorrido prazo de GISELE DIAS DO NASCIMENTO COSTA em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 11:07
Juntada de Petição de apelação
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15/05/2025 01:31
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
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15/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5002429-32.2023.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISELE DIAS DO NASCIMENTO COSTA REU: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) AUTOR: COLUMBANO FEIJO - SP346653 Advogados do(a) REU: ENRICO SANTOS CORREA - ES9210, FILIPE CARVALHO DE MORAIS SILVA - ES11588, MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA - ES15067 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração (ID 56190333) opostos por UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em face da sentença de ID 55340760, que, julgou parcialmente procedente os pedidos autorais.
O Embargante alega, em síntese, a ocorrência de erro material na sentença embargada, uma vez que o correto nome das partes é GISELE DIAS DO NASCIMENTO COSTA e UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
Aduz que, embora o erro não comprometa a compreensão da sentença, faz-se necessária a retificação.
Em contrarrazões (ID 61431863), a embargada concorda com os argumentos apresentados nos embargos, reconhecendo o erro material na sentença proferida e requerendo o seu acolhimento para que seja sanado o equívoco. É o relatório.
Passo aos embargos.
Em sede de juízo de admissibilidade verifico que a peça recursal está devidamente assinada por procurador habilitado, fora interposta tempestivamente, bem como há indicação de vício elencado no art. 1.022, do CPC.
Assim, presentes os requisitos de admissibilidade, passo à análise do mérito recursal.
Os Embargos de Declaração se configuram como recurso oponível contra qualquer decisão judicial, objetivando esclarecer possível obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre ao qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e corrigir erro material, conforme determinam os arts. 494,II, c/c 1.022 a 1.026, do CPC.
No caso em tela, verifica-se a ocorrência de erro material na sentença de ID 55340760, especificamente no trecho inicial do relatório em que consta no de terceiros alheios ao processo.
Entendo assistir razão em suas explanações.
Isto posto, com fulcro no art. 1.022, II do Código de Processo Civil, conheço dos presentes embargos declaratórios e DOU PROVIMENTO, para sanar o erro material apontado.
Portanto, a fim de RETIFICAR para que não restem dúvidas quanto ao seu conteúdo.
Passo a reformulação de parte da sentença de ID 55340760, abaixo: Onde se lê: “Trata-se de “Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência e Evidência c/c Indenização por Danos Morais” ajuizada por MARIANA SANTOS PEREIRA DA SILVA em face de CASA DE SAÚDE SÃO BERNARDO S/A, estando as partes devidamente qualificadas nos autos.” Passe a constar: “Trata-se de “Ação de Obrigação de Fazer c/c com Reparação de Danos” ajuizada por GISELE DIAS DO NASCIMENTO COSTA em face de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, estando as partes devidamente qualificadas nos autos.” Ademais, mantenho incólume os demais termos da referida sentença.
Intimem-se da presente decisão.
Após, nada mais havendo cumpra-se com os comandos sentenciais.
P.
R.
I.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito -
09/05/2025 14:34
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 15:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:38
Decorrido prazo de MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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03/02/2025 14:38
Decorrido prazo de ALVARO VINICIUS DIAS BATISTA em 29/01/2025 23:59.
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03/02/2025 14:38
Decorrido prazo de ENRICO SANTOS CORREA em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 13:00
Conclusos para decisão
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23/01/2025 15:29
Decorrido prazo de COLUMBANO FEIJO em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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16/12/2024 14:39
Juntada de Certidão
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13/12/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 09:44
Julgado procedente em parte do pedido de GISELE DIAS DO NASCIMENTO COSTA - CPF: *14.***.*06-51 (AUTOR).
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06/09/2024 16:35
Conclusos para decisão
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05/09/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 22:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2024 16:37
Juntada de Certidão
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08/03/2024 16:41
Conclusos para decisão
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08/03/2024 16:06
Juntada de Petição de réplica
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15/02/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 13:20
Não Concedida a Medida Liminar a GISELE DIAS DO NASCIMENTO COSTA - CPF: *14.***.*06-51 (AUTOR).
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15/02/2024 13:20
Processo Inspecionado
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11/09/2023 14:33
Conclusos para decisão
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06/09/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 00:00
Expedição de intimação eletrônica.
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09/08/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2023 22:17
Conclusos para decisão
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13/06/2023 22:16
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 17:43
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2023 10:29
Expedição de carta postal - citação.
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30/05/2023 17:30
Processo Inspecionado
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30/05/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 16:13
Conclusos para decisão
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11/05/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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