TJES - 5000841-93.2023.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:45
Juntada de Ofício
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18/07/2025 11:36
Juntada de Certidão
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17/07/2025 13:47
Juntada de Ofício
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000841-93.2023.8.08.0004 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ANA NERY QUEIROZ FREIRE HELEODORO REQUERIDO: RUAN SCARDUA GARCIA, UBIRAJARA MARTINAZZI GARCIA Advogados do(a) REQUERENTE: GIOBERG CARVALHO DOS SANTOS - ES30565, MARCELO DE SOUZA AMARAL - ES8953 Advogados do(a) REQUERIDO: GABRIEL FERREIRA PESTANA - ES21523, RAMON SCARDUA GARCIA - ES19852 DECISÃO Trata-se de impugnação apresentada pelos requeridos em face das testemunhas arroladas pela requerente, argumentando que esta última não justificou a pertinência ou necessidade de suas oitivas.
Todavia, verifica-se que a requerente, em manifestação de ID 69411110, justificou de maneira suficiente e plausível a pertinência da oitiva das testemunhas arroladas, indicando a relação destas com os fatos controvertidos dos autos, especialmente no tocante às circunstâncias do acidente de trânsito objeto da presente ação, como as despesas, a situação real de sua saúde mental e física e demais mudanças em sua vida cotidiana.
A finalidade da instrução probatória, conforme disposto no artigo 369 do Código de Processo Civil, é possibilitar às partes a demonstração da verdade dos fatos alegados.
Assim, sendo a prova testemunhal meio hábil e pertinente à demonstração de elementos relevantes ao deslinde da controvérsia, não se vislumbra motivo legal que justifique o acolhimento da impugnação ofertada.
Ante o exposto, INDEFIRO a impugnação apresentada pelos requeridos quanto às testemunhas arroladas pela requerente, devendo prosseguir-se com a instrução do feito nos termos já estabelecidos.
Diante do interesse da autora e do réu na oitiva de testemunhas e depoimento pessoal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/09/2025 às 14:00 horas.
Ressalto que a audiência será presencial.
No entanto, advirto que em respeito aos arts. 369 e 456 do CPC, ou seja, em homenagem à observância de meios probatórios legítimos e moralmente aceitos, bem como à incomunicabilidade entre as testemunhas, e também a fim de evitar quaisquer interferências externas nos respectivos depoimentos, a considerar alguns eventos ocorridos em audiências notadamente divulgados em redes sociais, narrando conflitos entre causídicos e aquele incumbido pela manutenção da higidez da prova, no caso, o Juiz, que em regra será vedada a oitiva de testemunhas ou depoimento pessoal em sistema de comunicação próprio, exceto se as partes concordarem, devendo estas comparecerem, pessoalmente, no Fórum, seja em sala passiva ou na própria sede do Juízo processante.
Portanto, em razão do interesse no depoimento pessoal e oitiva de testemunhas pelas partes, estas deverão comparecer presencialmente.
Faculto, entretanto, advogados, a participarem virtualmente, transmudando-se, assim, em audiência híbrida, pelo sistema ZOOM, conforme link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*79.***.*93-01 Nos termos do art.455, do CPC, cabe ao patrono da parte intimar as testemunhas por ele arroladas.
Caso haja impossibilidade das partes e testemunhas arroladas comparecerem ao Fórum, deverá o patrono comunicar sobre tal questão no prazo supramencionado, a fim de viabilizar o agendamento de sala passiva por este juízo.
Oficie-se à 10ª Delegacia Regional de Anchieta/ES, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe cópia integral do Termo Circunstanciado n. 0048574571.22.11.0001.50.001, a fim de instruir os autos, bem como informe o nome completo e a respectiva lotação dos policiais que atenderam à ocorrência.
Requisitem-se os servidores públicos indicados nos itens “2” e “3” do rol apresentado pelos requeridos em petição de ID 48901607.
Após o retorno da resposta ao ofício e sendo identificados os policiais que atenderam à ocorrência, requisitem-se, caso ainda não o tenham sido, para comparecimento e oitiva na audiência designada.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão.
Dil-se.
ANCHIETA-ES, na data da assinatura eletrônica Juiz de Direito -
16/07/2025 16:39
Juntada de Ofício
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16/07/2025 15:41
Expedição de Mandado - Intimação.
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16/07/2025 15:35
Expedição de Intimação - Diário.
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10/07/2025 17:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2025 14:00, Anchieta - 1ª Vara.
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01/07/2025 12:14
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/06/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 12:20
Conclusos para decisão
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22/05/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 01:38
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000841-93.2023.8.08.0004 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ANA NERY QUEIROZ FREIRE HELEODORO REQUERIDO: RUAN SCARDUA GARCIA, UBIRAJARA MARTINAZZI GARCIA Advogados do(a) REQUERENTE: GIOBERG CARVALHO DOS SANTOS - ES30565, MARCELO DE SOUZA AMARAL - ES8953 Advogados do(a) REQUERIDO: GABRIEL FERREIRA PESTANA - ES21523, RAMON SCARDUA GARCIA - ES19852 DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação apresentada pela parte ré.
Transcorrido o prazo, independente de manifestação, venham-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
ANCHIETA-ES, data da assinatura eletrônica. -
12/05/2025 13:07
Expedição de Intimação - Diário.
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26/02/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:04
Conclusos para decisão
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30/08/2024 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 17:53
Juntada de Petição de indicação de prova
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09/08/2024 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2024 14:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2024 15:59
Conclusos para despacho
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13/05/2024 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 17:01
Conclusos para decisão
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17/01/2024 17:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/10/2023 14:33
Juntada de Petição de réplica
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06/10/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 17:35
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2023 13:54
Expedição de carta postal - citação.
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04/07/2023 13:54
Expedição de carta postal - citação.
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16/06/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 18:10
Conclusos para despacho
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13/06/2023 18:10
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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