TJES - 5001703-98.2022.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:06
Publicado Intimação - Diário em 04/09/2025.
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05/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 17:48
Juntada de Certidão
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03/09/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5001703-98.2022.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GESTTO ASSESSORIA & CONSULTORIA LTDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANCHIETA, MGL.COM.BR LEILOES LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: LUIZ FERNANDO SPERANDIO LIMA - ES23567, WINARA PAULA NALLI - ES38642 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCO AURELIO MACHADO - MG85583 DECISÃO Verifico no Id. 36189526 que a parte autora Gestto, fez considerações sobre autenticidade dos documentos apresentados pela demandante, requerendo a apresentação dos números das placas, RENAVAM e chassis dos veículos supostamente leiloados bem como os nomes dos proprietários anteriores ao leilão.
Pleiteou, ainda, que fossem oficiados os DETRAN’s em que cada veículo supostamente leiloado está registrado, requerendo que as Autarquias forneçam a esse Juízo o histórico do registro de propriedade dos veículos em questão, de modo a comprovar a veracidade das transferências dos veículos nos dias (ou mês) posteriores ao suposto leilão realizado.
Também foi pedida a realização de prova pericial.
Posteriormente, no Id. 36462397, o Município de Anchieta manifestou-se no sentido de que não teria mais interesse na produção de provas.
Nomeação de perito no Id. 46354243, bem como a apresentação do item c da petição Id. 36189526, qual seja, a lista dos supostos arrematantes contendo, no mínimo, nome completo e CPF.
Por sua vez, a MGL Leilões LTDA apresentou petição (Id. 52966831), afirmando que atendeu à determinação contida no despacho Id. 46354243, juntando os documentos solicitados.
EM manifestação (Id. 53981431) a Gestto se manifesta novamente, requerendo que o SINATRAN e o DETRAN MG sejam oficiados para apresentarem a cadeia sucess´ria dos veículos listados em seu petitório, afirmando ser a prova cabal, sobre a realização ou não de leilão pela empresa MGL para alinear os veículos da Empresa M&M Rent a Car.
Apresentou, em complemento, os quesitos.
Ato contínuo, desta vez na manifestação Id. 53981437, juntada em 04/11/2024, impugnou os documentos juntados pela autora, afirmando a ocorrência da preclusão.
Pois bem.
O autor requereu a juntada de vários documentos e que o Detran MG fosse oficiado para trazer informações de interesse da lide.
Vejo, neste sentido, que a parte requerida trouxe as informações pretendidas pelo próprio autor, além daquelas determinadas pelo Juízo, a saber, a lista dos arrematantes (Id. 52967569).
Ademais, a GESTTO deduziu a ocorrência de alguns fatos na petição Id. 36189526, questionando os leilões realizados pela demandada (inclusive com frases interrogativas), implicando na incidência da parte final do art. 435 do CPC.
Inclusive, a GESTTO afirmou na petição Id. 36189526, que embora solicitadas informações no processo administrativo, não obteve acesso às informações.
Acrescentou, naquela oportunidade, serem necessárias a realização de prova documental suplementar, atribuindo tal ônus à requerida, para fim de comprovar se o leilão realmente ocorreu.
Por fim, cumpre esclarecer, que a análise pericial sobre o caso, demanda a juntada dos documentos que possam elucidar o caso, inclusive com a juntada de documentos, nos termos do art. 473, 3º, do CPC.
Assim, INDEFIRO o pedido de preclusão.
Intimem-se as partes.
Intimar o perito para estimar os seus honorários, bem como as demais providências de praxe. ].
ANCHIETA-ES, 2 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 16:11
Expedição de Intimação eletrônica.
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02/09/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 14:14
Conclusos para decisão
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07/07/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 01:16
Decorrido prazo de GESTTO ASSESSORIA & CONSULTORIA LTDA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:53
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5001703-98.2022.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GESTTO ASSESSORIA & CONSULTORIA LTDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANCHIETA, MGL.COM.BR LEILOES LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: LUIZ FERNANDO SPERANDIO LIMA - ES23567, WINARA PAULA NALLI - ES38642 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCO AURELIO MACHADO - MG85583 DESPACHO Antes de mais nada, certificar se o perito foi intimado.
Caso negativo, intime-o, uma vez que o mesmo, caso aceite o "munus" tem condições de saber acerca da necessidade ou não de novos documentos.
Com relação ao pedido de preclusão na juntada de provas documentais, formulado pela parte autora, determino a intimação dos requeridos para que se manifestem, em homenagem ao contraditório e ampla defesa, no prazo de quinze dias.
ANCHIETA-ES, 24 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/05/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 12:51
Expedição de Intimação eletrônica.
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09/05/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 15:56
Conclusos para decisão
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05/11/2024 11:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANCHIETA em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 23:20
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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04/11/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 16:56
Processo Inspecionado
-
27/05/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 01:27
Decorrido prazo de MGL.COM.BR LEILOES LTDA em 31/01/2024 23:59.
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16/01/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 16:42
Proferida Decisão Saneadora
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14/06/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 14:38
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/06/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 15:09
Juntada de
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17/04/2023 11:45
Decorrido prazo de JOAO CLAUDIO TAVARES em 12/04/2023 23:59.
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14/04/2023 21:38
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SPERANDIO LIMA em 12/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 21:23
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MACHADO em 12/04/2023 23:59.
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01/04/2023 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 08:12
Expedição de intimação eletrônica.
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03/03/2023 08:10
Reformada decisão anterior datada de 10/11/2022
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02/03/2023 13:53
Conclusos para decisão
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02/03/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 14:03
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2023 04:13
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SPERANDIO LIMA em 25/01/2023 23:59.
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30/11/2022 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2022 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2022 11:46
Expedição de carta postal - citação.
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16/11/2022 11:40
Expedição de intimação eletrônica.
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16/11/2022 11:40
Expedição de citação eletrônica.
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12/11/2022 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2022 11:38
Concedida a Antecipação de tutela
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03/11/2022 10:47
Conclusos para decisão
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01/11/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 09:56
Juntada de Petição de juntada de guia
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31/10/2022 12:38
Conclusos para decisão
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31/10/2022 12:38
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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