TJES - 5014688-77.2023.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Manoel Alves Rabelo - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Decorrido prazo de FUNDACAO CECILIANO ABEL DE ALMEIDA em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:00
Decorrido prazo de SEBASTIAO PIMENTEL FRANCO em 20/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5014688-77.2023.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MUNICIPIO DE VITORIA AGRAVADO: SEBASTIAO PIMENTEL FRANCO, FUNDACAO CECILIANO ABEL DE ALMEIDA Advogado do(a) AGRAVADO: JOAO VITOR SIAS FRANCO - ES19144 DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA contra a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais de Vitória/ES que, na autos da Execução Fiscal nº 0000136-98.1998.8.08.0347 ajuizada em face de FUNDAÇÃO CECILIANO ABEL DE ALMEIDA, indeferiu o pleito de redirecionamento da execução para o último sócio gestor cadastrado na Receita Federal, Sr.
Sebastião Pimentel Franco, sob o fundamento de que o sócio indicado pela Municipalidade não consta na CDA originária, tratando-se de terceiro não participante da relação jurídica.
Todavia, compulsando os autos de origem, pude verificar que a última peça acostada ao processo trata-se do pedido de redirecionamento da execução realizado pelo Município agravante, não constando a decisão agravada e as peças processuais subsequentes.
Corroborando tal fato, a última certidão apresentada nos autos, datada de 07/10/2024, atestou que o feito ainda não foi migrado integralmente, faltando várias peças processuais.
Na oportunidade, solicitou o auxílio da Secretaria de Tecnologia e Informação (STI) para a completa migração dos autos, diante da dificuldade apresentada pela 6ª Secretaria Unificada de Vitória/ES.
Vejamos o teor da certidão: Certifico que o presente feito não foi MIGRADO integralmente, estando faltando várias peças processuais.
Esta Serventia possui um acervo de 13.800 (treze mil e oitocentos processos) que estão em sua fase de migração, sendo humanamente impossível parar todo nosso trabalho para fazer a Migração.
Esta 6ª Secretaria Unificada possui aproximadamente 39.000 (trinta e nove mil) processos.
Além de movimentar todos os processos desta 1ª Vara de Fazenda Pública Privativa de Execução Fiscal Municipal de Vitória, ainda temos que movimentar os demais processos desta Secretaria que fazem parte da Equipe para qual fomos designados.
Desse modo, solicito a V.
Exa. que determine à STI (Secretaria de Tecnologia e Informação) a completa MIGRAÇÃO dos autos, vez que possui ferramentas (material e humana) necessárias à digitalização.
VITÓRIA-ES, 4 de outubro de 2024.
Nesse contexto, inviável se torna a apreciação do presente recurso sem o acesso da decisão agravada, das peças subsequentes e, sobretudo, o atual estado do processo, considerando que o agravo de instrumento, ora em análise, foi interposto há mais de um ano, na data de 05/12/2023.
Ante o exposto, com fulcro no princípio da cooperação, determino a intimação do Município agravante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos as peças faltantes, em especial a decisão agravada, para que seja possível a apreciação de suas razões recursais.
Em seguida, vista à parte agravada, em 05 (cinco) dias.
Após, façam-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 14 de janeiro de 2025.
DESEMBARGADOR SUBS.
CARLOS MAGNO MOULIN LIMA RELATOR -
09/05/2025 15:00
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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09/05/2025 15:00
Juntada de Carta Postal - Intimação
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09/05/2025 14:13
Expedição de Intimação - Diário.
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07/03/2025 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 06/03/2025 23:59.
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27/01/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 13:32
Processo devolvido à Secretaria
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14/01/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 16:56
Conclusos para decisão a DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA
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15/10/2024 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 14:51
Desentranhado o documento
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07/10/2024 14:51
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2024 16:45
Expedição de #Não preenchido#.
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23/09/2024 16:45
Juntada de Carta Postal - Intimação
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23/09/2024 16:45
Expedição de #Não preenchido#.
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23/09/2024 16:45
Juntada de Carta Postal - Intimação
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07/08/2024 15:41
Processo devolvido à Secretaria
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07/08/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 16:15
Conclusos para decisão a DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA
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24/07/2024 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 23/07/2024 23:59.
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22/07/2024 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 19:08
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 16:16
Conclusos para decisão a DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA
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17/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 14:10
Expedição de #Não preenchido#.
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24/04/2024 14:09
Juntada de Carta Postal - Intimação
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24/04/2024 14:00
Expedição de #Não preenchido#.
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24/04/2024 14:00
Juntada de Carta Postal - Intimação
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16/01/2024 15:28
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 18:56
Conclusos para despacho a DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA
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07/12/2023 18:56
Recebidos os autos
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07/12/2023 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Câmara Cível
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07/12/2023 18:56
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 21:02
Recebido pelo Distribuidor
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05/12/2023 21:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/12/2023 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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