TJES - 5019743-25.2024.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5019743-25.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA DE CAMBURI EXECUTADO: GEORGE LEANDRO NETTO DA CONCEICAO Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A SENTENÇA/ CARTA / OFÍCIO Analisando-se os autos, nota-se que após o início do cumprimento da sentença homologatória de acordo (despacho – id. 55586835), o exequente desistiu da execução (id. 71101614).
Desse modo, considerando o princípio da disponibilidade da execução, homologa-se a desistência da ação, julgando-se extinto o feito sem apreciação do mérito na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se, intime-se e diante da ausência de interesse recursal (Enunciado 23 da Turma de Uniformização do Colegiado Capixaba), arquive-se.
SERRA, 17 de junho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica V.
Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados.
ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95).
Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95).
Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA DE CAMBURI Endereço: DOS ROUXINOIS, 52, MORADA DE LARANJEIRAS, SERRA - ES - CEP: 29166-650 Nome: GEORGE LEANDRO NETTO DA CONCEICAO Endereço: Rua dos Rouxinóis, 52, Parque Vila de Camburi - 13 00402, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-650 -
17/06/2025 21:41
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 21:41
Expedição de Intimação Diário.
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17/06/2025 21:40
Extinto o processo por desistência
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17/06/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 10:54
Juntada de Petição de desistência da ação
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21/05/2025 02:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA DE CAMBURI em 20/05/2025 23:59.
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18/05/2025 03:36
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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18/05/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5019743-25.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA DE CAMBURI EXECUTADO: GEORGE LEANDRO NETTO DA CONCEICAO Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A DESPACHO / CARTA / OFÍCIO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito em relação às parcelas inadimplidas do acordo celebrado no id. 50520262, observando-se os limites da coisa julgada, não se admitindo a inclusão de quotas vencidas após a homologação judicial.
ERRA, 8 de maio de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA DE CAMBURI Endereço: DOS ROUXINOIS, 52, MORADA DE LARANJEIRAS, SERRA - ES - CEP: 29166-650 Nome: GEORGE LEANDRO NETTO DA CONCEICAO Endereço: Rua dos Rouxinóis, 52, Parque Vila de Camburi - 13 00402, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-650 -
09/05/2025 13:37
Expedição de Intimação Diário.
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08/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 17:25
Conclusos para decisão
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29/04/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 01:12
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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18/12/2024 13:39
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/12/2024 08:49
Publicado Intimação - Diário em 04/12/2024.
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04/12/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 09:50
Expedição de intimação - diário.
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02/12/2024 09:49
Expedição de carta postal - intimação.
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30/11/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 17:12
Conclusos para despacho
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28/11/2024 17:12
Processo Reativado
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27/11/2024 19:58
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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12/09/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 10:33
Homologada a Transação
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12/09/2024 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 00:07
Juntada de Certidão
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11/09/2024 16:30
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 16:30
Audiência Una realizada para 11/09/2024 14:40 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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11/09/2024 15:37
Expedição de Termo de Audiência.
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11/09/2024 12:21
Juntada de Certidão
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11/09/2024 11:49
Juntada de Petição de carta de preposição
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10/09/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 02:34
Publicado Intimação - Diário em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 16:55
Expedição de intimação - diário.
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30/08/2024 16:55
Expedição de Mandado - citação.
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30/08/2024 16:49
Audiência Una designada para 11/09/2024 14:40 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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30/08/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 16:03
Conclusos para despacho
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30/08/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 11:36
Conclusos para despacho
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29/08/2024 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 04:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA DE CAMBURI em 28/08/2024 23:59.
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14/08/2024 01:16
Publicado Intimação - Diário em 14/08/2024.
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14/08/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 15:37
Expedição de intimação - diário.
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12/08/2024 15:09
Audiência Conciliação cancelada para 14/08/2024 15:35 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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12/08/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 14:31
Conclusos para despacho
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30/07/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 02:29
Publicado Intimação - Diário em 16/07/2024.
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16/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 15:14
Expedição de intimação - diário.
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12/07/2024 15:14
Expedição de Mandado - citação.
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12/07/2024 15:07
Audiência Conciliação designada para 14/08/2024 15:35 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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11/07/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 16:56
Conclusos para despacho
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10/07/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2024 16:38
Conclusos para despacho
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09/07/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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