TJES - 5004909-30.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Raphael Americano Camara
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5004909-30.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ADEMAR ANTONIO BRAGATTO AGRAVADO: ANTHERO BRAGATTO Advogados do(a) AGRAVANTE: MARCOS VINICIUS PINTO - ES17847-A, RICARDO LIMA RANGEL - ES19097 DESPACHO Cuida-se de recurso de agravo interno interposto por ADEMAR ANTÔNIO BRAGATTO em face da decisão monocrática (ID 12983070) que não conheceu de seu recurso de agravo de instrumento.
Da análise dos autos, verifico que consta no polo passivo da lide, apenas, ANTHERO BRAGATTO, em relação a quem o ora recorrente pretende ver decretada a interdição.
Sucede que, ao acessar o processo de origem (autos n. 5038850-98.2022.8.08.0024), é possível constatar que os demais filhos do requerido foram citados para compor a lide, estando, desde então, atuando na demanda.
Nesse sentido, reputo necessário determinar a incluão de FRANCISCO DE ASSIS BRAGATTO, IDALINA AUGUSTA BRAGATTO PICOLI, MARCOS TADEU BRAGATTO e NELSON LUIZ BRAGATTO, todos representados pelo Dr.
Marcus Modenesi Vicente (OAB/ES 13280), no polo passivo deste recurso, os quais devem ser intimados para contrarrazoar o presente agravo interno no prazo legal.
Em seguida, considerando a atuação do Ministério Público Estadual em Primeira Instância, remetam-se os autos à D.
Procuradoria de Justiça Cível, para emissão de parecer.
Após, conclusos.
Vitória, 08 de maio de 2025.
RAPHAEL AMERICANO CAMARA DESEMBARGADOR Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL AMERICANO CAMARA, Desembargador, em 08/05/2025 às 13:17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sistemas.tjes.jus.br/gabinetes/validar.php informando o código do sistema 56.***.***/0520-25. -
12/05/2025 12:02
Expedição de Intimação - Diário.
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08/05/2025 13:54
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:21
Conclusos para decisão a RAPHAEL AMERICANO CAMARA
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07/05/2025 12:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/04/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 13:13
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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03/04/2025 14:12
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2025 14:12
Negado seguimento a Recurso de ADEMAR ANTONIO BRAGATTO - CPF: *53.***.*87-87 (AGRAVANTE)
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02/04/2025 15:34
Conclusos para decisão a RAPHAEL AMERICANO CAMARA
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02/04/2025 15:34
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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02/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:27
Recebido pelo Distribuidor
-
02/04/2025 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/04/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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