TJES - 0000654-42.2025.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Especializada em Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 16:24
Juntada de Ofício
-
03/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 16:42
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
03/06/2025 16:36
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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27/05/2025 04:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:30
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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16/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Avenida Fernando Ferrari, - de 900 a 1340 - lado par, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-380 Telefone:(27) 32358475 PROCESSO Nº 0000654-42.2025.8.08.0024 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FLAGRANTEADO: LUCAS COSTA CAIRES, LARISSA PEREIRA EFFGEN DECISÃO Vistos em inspeção.
Ciência ao Ministério Público quanto às diligências realizadas pela DEPOL nos presentes autos.
Quanto ao pleito da Defesa de LUCAS COSTA CAIRES (id. 67206235), acompanho o entendimento do Ministério Público no id. 67468373, razão pela qual AUTORIZO ao investigado se ausentar da comarca para exercer suas atividades laborais no estado do Amazonas, devendo, contudo, manter seu endereço sempre atualizado nos autos, sob pena de prisão.
Intime-se.
Diligencie-se.
Por outro lado, tratando-se os autos de prisão em flagrante nos quais os investigados já se encontram soltos, promova a tramitação direta entre a DEPOL e o Ministério Público, isto para atender à garantia da duração razoável do processo, bem como aos postulados da economia processual e da eficiência.
Retornem os autos conclusos apenas quando houver protocolo de expediente endereçado a este Juízo, que não se relacione às diligências a serem cumpridas pela autoridade policial.
Aguarde-se eventual oferecimento de denúncia.
Vitória (ES), data e hora da assinatura digital.
LARA CARRERA ARRABAL KLEIN Juíza de Direito -
07/05/2025 14:41
Expedição de Intimação - Diário.
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07/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:41
Processo Inspecionado
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06/05/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2025 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2025 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 13:21
Juntada de Certidão
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21/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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