TJES - 5002808-42.2024.8.08.0004
1ª instância - 2ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 02:50
Decorrido prazo de SANZIA SILVA MARCHESI em 05/05/2025 23:59.
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22/03/2025 03:29
Decorrido prazo de SANZIA SILVA MARCHESI em 20/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2025 01:13
Juntada de Certidão
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01/03/2025 00:49
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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01/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5002808-42.2024.8.08.0004 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SANZIA SILVA MARCHESI REQUERIDO: JESUS MARIA MARCHEZI Advogado do(a) REQUERENTE: DARIO CUNHA NETO - ES8066 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO ajuizada por SANZIA SILVA MARCHESI em favor de JESUS MARIA MARCHEZI, já qualificados nos autos.
Depreende-se dos autos que o Requerido JESUS MARIA MARCHEZI, faleceu em 14 de dezembro de 2024, conforme certidão de óbito acostada aos autos.
Diante da referida informação requer, a requerente, a extinção do presente feito, bem como, a parte requerida concordou com a extinção do feito, nos termos do Art.485, IV do Código de Processo Civil. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Pois bem, diante da certidão de óbito acostada aos autos, não há controvérsia sobre o óbito do requerido.
Nesse sentido, uma vez que a ação de interdição versa sobre direitos indisponíveis, ou seja, verifica-se a intransmissibilidade do direito de ação à outra pessoa, sendo o falecimento do interditando causa de extinção da ação de interdição, dada sua natureza personalíssima.
Ante o óbito do requerido, bem como a intransmissibilidade da ação, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IX do CPC/15.
Eventuais custas remanescentes pelo requerente.
Contudo, em razão do benefício da gratuidade da justiça prevista no art. 98, §3º, CPC/15, a que faz jus a parte, fica suspensa a exigibilidade.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Torno sem efeito o despacho de ID.612258849, tendo em vista que já houve a juntada da certidão de Óbito do requerido, conforme ID.56927748.
Cancelo a audiência designada nos autos.
Dê ciência ao Ministério Público.
P.R.I.
ANCHIETA-ES, data da assinatura eletrônica. -
13/02/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:49
Juntada de Mandado
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13/02/2025 13:46
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 13:42
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 12:27
Audiência preliminar cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 15:00, Anchieta - 2ª Vara.
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11/02/2025 16:37
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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10/02/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 01:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 01:24
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:20
Decorrido prazo de DARIO CUNHA NETO em 21/01/2025 23:59.
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17/01/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 13:42
Conclusos para despacho
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18/12/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:26
Expedição de Ofício.
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29/11/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 12:57
Juntada de Certidão
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29/11/2024 12:54
Expedição de Mandado - citação.
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29/11/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 09:16
Concedida a Medida Liminar
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29/11/2024 07:51
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 15:00, Anchieta - 2ª Vara.
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28/11/2024 16:34
Conclusos para decisão
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28/11/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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