TJES - 5015983-19.2023.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Orfaos e Sucessoes - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265806 PROCESSO Nº 5015983-19.2023.8.08.0011 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JANE SARTORIO, WAGNER SARTORIO, FERNANDO SARTORIO VIEIRA INTERESSADO: SERLI BOZZI INVENTARIADO: VILEGAIN OSVALTER SARTORIO, ROSANY DA SILVA SARTORIO Advogado do(a) REQUERENTE: HUMBERTO DIAS VIANA JUNIOR - ES19036 Advogados do(a) INTERESSADO: EDIONE MANCINI FIGUEIRA - ES19433, IZABELA DE PAULA GRACA - ES28000, RONES FONTOURA DE SOUZA - ES9381 DESPACHO Prossiga no cumprimento da decisão de id nº 40575161.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 18 de junho de 2025.
LAILTON DOS SANTOS Juiz de Direito -
18/07/2025 17:01
Expedição de Intimação - Diário.
-
18/06/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 11:38
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
-
21/02/2025 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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20/02/2025 15:59
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
-
20/02/2025 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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20/02/2025 12:19
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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20/02/2025 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265806 PROCESSO Nº 5015983-19.2023.8.08.0011 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JANE SARTORIO, WAGNER SARTORIO, FERNANDO SARTORIO VIEIRA INTERESSADO: SERLI BOZZI INVENTARIADO: VILEGAIN OSVALTER SARTORIO, ROSANY DA SILVA SARTORIO Advogado do(a) REQUERENTE: HUMBERTO DIAS VIANA JUNIOR - ES19036 Advogados do(a) INTERESSADO: EDIONE MANCINI FIGUEIRA - ES19433, IZABELA DE PAULA GRACA - ES28000, RONES FONTOURA DE SOUZA - ES9381 DECISÃO Serli Bozzi pleiteia habilitação nos autos do inventário de Vilegain Osvalter Sartório, alegando que vivia com o falecido desde 1981.
Durante a união, adquiriram, em 1988, um imóvel objeto do presente inventário.
Ouvidos, os autores aduzem que Serli era casada, eis que contraiu matrimônio com Orlando Sousa em 31 de julho de 1976 e divorciou-se em 1º de dezembro de 1992.
Falam, ainda, que apesar de a lei prever que o impedimento previsto no inciso IV do artigo 1.521 do Código Civil não se aplica se a pessoa casada se encontrar separada de fato ou judicialmente, a Sra.
Serli não conseguiu demonstrar que ambos estavam separados de fato, razão pela qual, para fins de sucessão, o ano apresentado por ela como o do início da união estável não pode ser considerado.
Por fim, pugnaram pelo indeferimento do pedido de reconhecimento incidental de união estável no bojo do inventário e caso esse não seja o entendimento que a suposta união estável seja reconhecida tendo como marco inicial a data do óbito da esposa do inventariado sra.
Rosany ocorrido em 02 de julho de 2017, com a aplicação de todos os reflexos sucessórios e patrimoniais pertinentes. É o sucinto relatório.
Decido.
Cuida-se de processo de inventário e partilha, cujos propósitos são identificar (inventariar) o acervo hereditário (herança e dívidas), bem como os sucessores e suas respectivas legitimidades sucessórias, para oportunizar a partilha, após preenchidos os requisitos e pressupostos pertinentes (ex.: pagamento de tributos, comprovação da inexistência de dívidas tributárias, etc.).
Ou seja, no procedimento de inventário e partilha a cognição a ser exercida pelo magistrado é limitada, nos planos horizontal e vertical, conforme lecionar da mais abalizada doutrina (ex.: Curso de Processo Civil, Volume 2: Processo de Conhecimento. 7ª Edição.
MARINONI, Luiz Guilherme.
ARENHART, Sérgio Cruz.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. p. 67).
A questão trazida pela então companheira do falecido amplia seu objeto, não podendo ser discutida nos presentes autos, por se tratar de questão de alta indagação, demandando dilação probatória conforme disposto no CPC, art. 612.
Ante o exposto, INDEFIRO o pleito da requerente SERLI, no sentido de reconhecer a união estável no bojo do processo de inventário, eis que vislumbro a necessidade de dilação probatória para esclarecimento da data início da mencionada união estável.
Prossiga-se no cumprimento do despacho de id nº 40575161.
I-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente.
LAILTON DOS SANTOS Juiz de Direito -
12/02/2025 13:54
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:42
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/02/2025 13:42
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/02/2025 17:21
Processo Inspecionado
-
11/02/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 15:06
Processo Inspecionado
-
03/04/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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