TJES - 5001602-83.2021.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 14:09
Transitado em Julgado em 28/05/2025 para ALCI RIBEIRO POSSEBON - CPF: *98.***.*57-34 (REQUERENTE) e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0057-03 (REQUERIDO).
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29/05/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2025 23:59.
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14/04/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5001602-83.2021.8.08.0008 REQUERENTE: ALCI RIBEIRO POSSEBON PERITO: JOSE LIMA JUNIOR REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Vistos em inspeção.
Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por ALCI RIBEIRO PASSEBON em face do INSS, no qual a exequente apresentou planilha com os valores devidos (ID 40343162).
O executado impugnou os cálculos, apresentando novos (ID 46106452).
A parte exequente concordou com os valores apresentados pelo INSS (ID 46109420).
Decisão julgando procedente a impugnação (ID 52767640).
Ofícios requisitórios expedidos (ID 52981587).
Alvarás colacionados nos IDs 57209531/57211167.
Petição da parte exequente requerendo a extinção do feito pela satisfação do crédito (ID 62501878). É breve o relato.
DECIDO.
Considerando o pagamento integral do débito, conforme demonstrado pelos alvarás juntados aos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO com julgamento do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC/2015, para que sejam produzidos os devidos e legais efeitos.
Sem custas e Honorários, haja vista a natureza da presente demanda.
Após realização das diligências cabíveis, ARQUIVE o feito com as cautelas de praxe e as baixas devidas.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
28/03/2025 17:24
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/03/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2025 10:48
Processo Inspecionado
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08/03/2025 10:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/03/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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01/03/2025 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:59
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
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05/02/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5001602-83.2021.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALCI RIBEIRO POSSEBON PERITO: JOSE LIMA JUNIOR REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: ADILSON DE SOUZA - ES25395, INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, intimo conforme id 62370047.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 3 de fevereiro de 2025.
WALACE DE PAULA FRANCO Diretor de Secretaria -
03/02/2025 13:44
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 13:44
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 13:40
Juntada de Certidão
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13/01/2025 15:28
Expedição de Alvará.
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13/01/2025 15:28
Expedição de Alvará.
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18/10/2024 12:54
Juntada de
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18/10/2024 12:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/10/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 22:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2024 10:10
Processo Inspecionado
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05/07/2024 17:05
Conclusos para despacho
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05/07/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 10:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/05/2024 11:07
Juntada de Certidão
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10/05/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 16:26
Expedição de Ofício.
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25/03/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 16:42
Juntada de
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20/03/2024 16:35
Recebidos os autos
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20/03/2024 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
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20/03/2024 16:29
Realizado cálculo de custas
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06/03/2024 14:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/03/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Barra de São Francisco
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06/03/2024 14:37
Transitado em Julgado em 27/10/2023 para INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0908-91 (REQUERIDO).
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27/10/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 10:02
Julgado procedente o pedido de ALCI RIBEIRO POSSEBON - CPF: *98.***.*57-34 (REQUERENTE).
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14/08/2023 12:33
Conclusos para julgamento
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11/08/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 17:02
Expedição de intimação eletrônica.
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21/06/2023 17:02
Expedição de intimação eletrônica.
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15/06/2023 13:07
Processo Inspecionado
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15/06/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 14:19
Conclusos para julgamento
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04/01/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2022 05:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/11/2022 23:59.
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17/11/2022 09:54
Juntada de
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16/11/2022 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2022 08:57
Expedição de intimação eletrônica.
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15/11/2022 08:57
Expedição de intimação eletrônica.
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11/11/2022 10:52
Juntada de Petição de laudo técnico
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26/08/2022 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2022 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2022 15:06
Expedição de intimação eletrônica.
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01/08/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 08:17
Conclusos para decisão
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16/02/2022 08:17
Expedição de Certidão.
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16/02/2022 08:16
Expedição de Certidão.
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01/02/2022 17:17
Juntada de Petição de réplica
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18/01/2022 16:07
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2022 09:06
Expedição de citação eletrônica.
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02/12/2021 08:47
Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2021 17:48
Conclusos para decisão
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04/11/2021 17:47
Expedição de Certidão.
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29/10/2021 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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