TJES - 0000019-85.2022.8.08.0050
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Viana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 16:22
Conclusos para despacho
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17/06/2025 16:22
Juntada de Certidão
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17/06/2025 16:21
Juntada de Certidão
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17/06/2025 16:01
Juntada de Certidão
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17/06/2025 15:42
Juntada de Certidão
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02/06/2025 15:57
Recebidos os autos
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02/06/2025 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Viana - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal.
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02/06/2025 15:56
Realizado Cálculo de Multa Penal MARCELO CONCEICAO LACERDA - CPF: *55.***.*90-37 (REU)
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29/05/2025 13:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/05/2025 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Viana
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29/05/2025 13:40
Transitado em Julgado em 26/05/2025 para MARCELO CONCEICAO LACERDA - CPF: *55.***.*90-37 (REU).
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29/05/2025 13:37
Transitado em Julgado em 16/09/2024 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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19/05/2025 12:55
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:41
Desentranhado o documento
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19/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
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05/05/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal Rua Domingos Vicente 70, 70, Fórum Desembargador Olíval Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29130-911 Telefone:(27) 32559108 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 90 (NOVENTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0000019-85.2022.8.08.0050 AÇÃO :AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: MARCELO CONCEICAO LACERDA NASCIDO EM 25/01/1981 FILHO DE SANTILHA DA CONCEICAO LACERDA E BELMIRO LOUREIRO LACERDA - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
MM.
Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - Viana - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) REU: MARCELO CONCEICAO LACERDA acima qualificados, de todos os termos da sentença dos autos do processo em referência.
SENTENÇA À luz do exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, via de consequência, CONDENO MARCELO CONCEIÇÃO LACERDA, já qualificado nos autos, como incurso nas sanções previstas no artigo 155, caput, do Código Penal.
ADVERTÊNCIAS O(s) acusado(s), terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação do presente Edital E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Na data da assinatura digital -
29/04/2025 19:44
Expedição de Edital - Intimação.
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29/04/2025 19:43
Juntada de Certidão
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13/04/2025 00:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/04/2025 00:07
Juntada de Certidão
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28/02/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 13:00
Juntada de Certidão
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26/02/2025 12:48
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 22:59
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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10/12/2024 17:42
Conclusos para despacho
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05/12/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 09:40
Desentranhado o documento
-
09/09/2024 09:38
Juntada de Certidão
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09/09/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 12:11
Juntada de Certidão
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02/07/2024 18:53
Juntada de Certidão
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27/06/2024 16:33
Expedição de Mandado - intimação.
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26/06/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 16:47
Julgado procedente o pedido de MARCELO CONCEIO LACERDA (REU).
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11/03/2024 16:36
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 16:17
Juntada de Petição de alegações finais
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27/02/2024 07:41
Decorrido prazo de MARCELO CONCEIO LACERDA em 26/02/2024 23:59.
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09/02/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 10:50
Juntada de Petição de alegações finais
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08/02/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2024 01:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 26/01/2024 23:59.
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08/01/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 16:34
Audiência Instrução e julgamento realizada para 04/12/2023 14:30 Viana - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal.
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18/12/2023 16:24
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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18/12/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2023 04:13
Decorrido prazo de ARTHUR NICCOLAS VIANA GONCALVES em 15/12/2023 23:59.
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04/12/2023 18:06
Juntada de Certidão
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28/11/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 17:57
Juntada de Certidão
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27/11/2023 17:56
Juntada de Certidão
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27/11/2023 17:46
Expedição de Mandado - intimação.
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27/11/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 17:33
Audiência Instrução e julgamento designada para 04/12/2023 14:30 Viana - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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