TJES - 0008158-07.2022.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 02:57
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO RIBEIRO MARQUES em 26/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:24
Publicado Edital - Citação em 07/05/2025.
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15/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983057 EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0008158-07.2022.8.08.0024 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Acusado: REU: LUIS ALBERTO RIBEIRO MARQUES ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
Qualificação : O EXMO.
SR.
DR. __ MM.
Juiz(a) de Direito Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica(m) devidamente CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) REU: LUIS ALBERTO RIBEIRO MARQUES, para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe(s) move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08.
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) Artigos 140, §3º e 147, ambos do CP.
PRAZO PARA RESPOSTA O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital.
ADVERTÊNCIAS Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Na data da assinatura digital -
05/05/2025 14:08
Expedição de Edital - Citação.
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05/05/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
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10/04/2024 14:47
Juntada de Carta precatória
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29/01/2024 16:20
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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