TJES - 5011482-96.2022.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 00:24
Publicado Intimação - Diário em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:55
Expedição de Intimação - Diário.
-
05/06/2025 10:20
Juntada de Petição de laudo técnico
-
27/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5011482-96.2022.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMILDA SOARES DE JESUS, JAIR RAFAEL FARIAS MACIEL REU: SOLAR EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: GISELLE PESSOA BOBBIO CREMONINI - ES21482 Advogado do(a) REU: FABIO NEFFA ALCURE - ES12330 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, intimo as partes para ciência da perícia designada 23 de ABRIL de 2025 (4ª feira) às 8h30, no imóvel dos autores, localizado na Rua Odilon Nunes Barroso, Planalto, Linhares – ES, e para cumprimento do item 5 da Decisão ID 63105866: 5.Em caso de resposta negativa ao item anterior, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC).
Caso a resposta ao item anterior seja positiva, venham os autos conclusos para nomeação de novo perito.
LINHARES/ES, 28/02/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
28/02/2025 18:01
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/02/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 09:31
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
19/02/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5011482-96.2022.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMILDA SOARES DE JESUS, JAIR RAFAEL FARIAS MACIEL Advogado do(a) AUTOR: GISELLE PESSOA BOBBIO CREMONINI - ES21482 REU: SOLAR EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado do(a) REU: FABIO NEFFA ALCURE - ES12330 DECISÃO Vistos, em inspeção. 1.
DEFIRO o pedido de prova oral formulado pela parte Ré (depoimento pessoal e oitiva de testemunhas), bem como DEFIRO o pedido de prova oral formulado pela parte Autora (depoimento pessoal e oitiva de testemunhas). 2.
DEFIRO o pedido de prova pericial de engenharia formulado pela parte autora, ato contínuo, nomeio a La Rocca para realização desta, com endereço profissional na Av.
Américo Buaiz, n° 501 – Ed.
Victoria Office Tower – Torre Leste, sala 406, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP 29.050-911, podendo ser intimada por contato telefônico (27) 3376.5662 e (27) 9.9997-9700, ou E-mail: [email protected] e [email protected]. 3.Considerando os requisitos estabelecidos pelos incisos I a IV do art. 2º da Resolução Nº 232 do CNJ, bem como o § 4º do referido artigo, fixo os honorários periciais no montante de R$ 1.850,00, tendo por base o limite de R$ 370,00 constante ao item 2.7 da tabela de honorários periciais anexa à Resolução. 3.1.Ademais, como já exposto, em atendimento aos requisitos estabelecidos pelos incisos I a IV do art. 2º da Resolução Nº 232 do CNJ, esclareço que a fixação do referido valor deve-se ao fato de que, para além de todos os pormenores relativos à prestação de serviços periciais de qualidade, o referido feito comporta matéria de grande complexidade, vez que envolve a análise da metragem real do imóvel, bem como adequação das construções ao contrato firmado, segundo o alegado, encontram-se eivados de vícios que reduzem a qualidade do imóvel, além de atestar a suposta falha na prestação dos serviços dos réu. 4.Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impedimento, nos termos do art. 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 008/2021. 5.Em caso de resposta negativa ao item anterior, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC).
Caso a resposta ao item anterior seja positiva, venham os autos conclusos para nomeação de novo perito. 6.Apresentados os quesitos, intime-se ao perito nomeado - com cópia dos quesitos e dos documentos apresentados pelas partes - para dizer se aceita o encargo, bem como para apresentar currículo e contatos profissionais, no prazo de 5 dias. 7.Após o aceite do múnus, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, oficie-se à Secretaria Judiciária do TJES, solicitando a reserva orçamentária para o futuro pagamento, nos termos do art. 6º do Ato Normativo Conjunto n° 008/2021, devendo tal requisição apresentar cópia dos documentos elencados pelos incisos do artigo supramencionado. 8.Após, intime-se o Perito Oficial para, em cinco dias, designar o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo, com antecedência mínima de 10 dias. 9.Em seguida, intimar as partes para informarem aos Assistentes Técnicos e comparecerem no dia e hora ao local indicado. 10.Vindo o laudo aos autos, vista geral, pelo prazo comum de 15 dias, podendo no referido prazo o assistente técnico de cada uma das partes apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). 11.Após, venham os autos conclusos para a designação de audiência de instrução e julgamento. 12.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: ROMILDA SOARES DE JESUS Endereço: Rua Odilon Nunes Barroso, lote 13,, quadra 57, casa 02, Planalto, LINHARES - ES - CEP: 29906-470 Nome: JAIR RAFAEL FARIAS MACIEL Endereço: Rua Odilon Nunes Barroso, lote 13, quadra 57, casa 02, Planalto, LINHARES - ES - CEP: 29906-470 Nome: SOLAR EMPREENDIMENTOS LTDA Endereço: JOSE PENNA MEDINA, 195, SALA: 1.704;, PRAIA DA COSTA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-320 -
14/02/2025 09:04
Expedição de Intimação Diário.
-
14/02/2025 07:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2025 07:27
Processo Inspecionado
-
14/02/2025 07:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/01/2025 13:59
Processo Inspecionado
-
13/01/2025 13:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/01/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 22:02
Juntada de Petição de réplica
-
01/11/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 02:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 02:16
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 11:23
Expedição de Mandado - citação.
-
18/02/2024 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2024 08:44
Processo Inspecionado
-
29/01/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/11/2023 06:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2023 08:21
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 07:26
Expedição de intimação eletrônica.
-
11/04/2023 11:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JAIR RAFAEL FARIAS MACIEL - CPF: *05.***.*18-74 (AUTOR) e ROMILDA SOARES DE JESUS - CPF: *14.***.*30-00 (AUTOR).
-
11/04/2023 11:03
Processo Inspecionado
-
11/04/2023 11:03
Decisão proferida
-
03/04/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2023 18:18
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/11/2022 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 08:23
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 11:59
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005275-47.2023.8.08.0030
Rosimar Biss de Oliveira
Oraldo Quinquim
Advogado: Joao Victor Caran Barbosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/05/2023 00:11
Processo nº 5001567-18.2025.8.08.0030
Fabricio Antonio Monte
Rosangela Silva
Advogado: Petrius Abud Belmok
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/02/2025 17:07
Processo nº 5003490-64.2025.8.08.0035
Nathalia Defaveri Vieira Ferreira
Fernanda Nassif Teofilo
Advogado: Ricardo Jose Ferreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/02/2025 11:36
Processo nº 5000076-76.2025.8.08.0029
Isabel Cristina Ribeiro do Nascimento
Banco Bmg SA
Advogado: Ranilla Boone
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/05/2025 11:08
Processo nº 0001647-95.2019.8.08.0024
Banco do Brasil SA
Jose Marlio de Argolo
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/01/2019 00:00