TJES - 5011702-26.2024.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Linhares
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:09
Juntada de Certidão
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05/09/2025 04:09
Decorrido prazo de RENAN MACIEL em 03/09/2025 23:59.
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05/09/2025 04:09
Decorrido prazo de PETERSON PIETRO SIQUEIRA PEREIRA em 03/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2025 01:21
Juntada de Certidão
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04/09/2025 00:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2025 00:23
Juntada de Certidão
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03/09/2025 08:24
Juntada de Certidão
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03/09/2025 08:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 01/09/2025 23:59.
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03/09/2025 08:24
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 01/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2025 00:12
Juntada de Certidão
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03/09/2025 00:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2025 00:12
Juntada de Certidão
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24/08/2025 03:13
Publicado Intimação - Diário em 21/08/2025.
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24/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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22/08/2025 02:45
Publicado Intimação - Diário em 21/08/2025.
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22/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone: (27) 3371-1876 PROCESSO Nº 5011702-26.2024.8.08.0030 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: PETERSON PIETRO SIQUEIRA PEREIRA, RENAN MACIEL Advogados do(a) INVESTIGADO: ALINE GOMES BARBOSA - ES36617, ANTONIO JOSE DE MENDONCA JUNIOR - ES11860, GUILHERME PAULO SILVA - ES35950, GUSTAVO DE CASTRO NEVES - ES24468 Advogados do(a) INVESTIGADO: ALINE GOMES BARBOSA - ES36617, ANTONIO JOSE DE MENDONCA JUNIOR - ES11860, GUILHERME PAULO SILVA - ES35950 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Secretaria Inteligente, INTIMO o(a) Douto(a) patrono(a) para ciência da designação de audiência, podendo participar por meio de videoconferência (CASO NÃO QUEIRA COMPARECER PRESENCIALMENTE), através da plataforma Zoom, utilizando o seguinte link e demais dados: Tipo: Instrução e julgamento Sala: Sala de Audiências Data: 18/09/2025 Hora: 12:00 Segue link para acesso: Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*94.***.*00-93?pwd=atE38dlXFyWEOooI7efGmzHegXkgcQ.1 ID da reunião: 894 2280 0893 Senha: 35150355 Linhares/ES, na data da assinatura eletrônica DIRETOR(A) DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
19/08/2025 12:00
Juntada de Certidão
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19/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:53
Juntada de Certidão
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19/08/2025 11:52
Juntada de Certidão
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19/08/2025 11:24
Expedição de Mandado - Intimação.
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19/08/2025 11:24
Expedição de Mandado - Intimação.
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19/08/2025 11:24
Expedição de Mandado - Intimação.
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19/08/2025 11:24
Expedição de Mandado - Intimação.
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19/08/2025 11:09
Expedição de Mandado - Intimação.
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19/08/2025 11:09
Expedição de Mandado - Citação.
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19/08/2025 11:09
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/08/2025 11:09
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/08/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:08
Juntada de Ofício
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15/08/2025 10:17
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5011702-26.2024.8.08.0030 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: PETERSON PIETRO SIQUEIRA PEREIRA, RENAN MACIEL Advogados do(a) INVESTIGADO: ALINE GOMES BARBOSA - ES36617, ANTONIO JOSE DE MENDONCA JUNIOR - ES11860, GUILHERME PAULO SILVA - ES35950, GUSTAVO DE CASTRO NEVES - ES24468 Advogados do(a) INVESTIGADO: ALINE GOMES BARBOSA - ES36617, ANTONIO JOSE DE MENDONCA JUNIOR - ES11860, GUILHERME PAULO SILVA - ES35950 Decisão (serve o presente como mandado/carta/ofício) Trata-se de Ação Penal que apura a suposta prática dos crimes de Homicídio Qualificado e Crimes do Sistema Nacional de Armas.
Compulsando os autos, passo a decidir sobre as petições e documentos pendentes. 1.
Quanto ao pedido de ID n.º 73043552, requer a Autoridade Policial a destruição da arma de fogo apreendida.
Contudo, indefiro, por ora, o pedido, visto que o Laudo Pericial de Local de Crime, essencial para a elucidação dos fatos, ainda não foi juntado aos autos, sendo a arma de fogo peça relevante para a conclusão da perícia. 2.
Requisite-se a remessa, no prazo de 10 (dez) dias, do Laudo Pericial de Local de Crime referente ao BU 55168971. 3.
Quanto ao ofício de ID n.º 71231119, abra-se vista ao Ministério Público para ciência e manifestação acerca do ofício que trata das medidas cautelares.
Após a manifestação ministerial, voltem-me os autos conclusos 4.
No mais, considerando a redesignação da audiência, CUMPRA-SE o determinado na decisão de ID n.º 67908481, especialmente no que tange aos itens 2 a 11, ajustando-se os prazos e determinações à nova data designada.
Intime-se.
Diligencie-se o Cartório.
Linhares/ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO FERES BRESSAN JUIZ DE DIREITO Ofício DM n.º 1.091/2025 -
13/08/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 08:34
Juntada de Ofício
-
13/08/2025 06:45
Expedição de Intimação Diário.
-
12/08/2025 22:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 22:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:30
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
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29/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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18/06/2025 14:07
Conclusos para despacho
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18/06/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 01:33
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
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12/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5011702-26.2024.8.08.0030 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: PETERSON PIETRO SIQUEIRA PEREIRA, RENAN MACIEL Advogados do(a) INVESTIGADO: ALINE GOMES BARBOSA - ES36617, ANTONIO JOSE DE MENDONCA JUNIOR - ES11860, GUILHERME PAULO SILVA - ES35950, GUSTAVO DE CASTRO NEVES - ES24468 Advogados do(a) INVESTIGADO: ALINE GOMES BARBOSA - ES36617, ANTONIO JOSE DE MENDONCA JUNIOR - ES11860, GUILHERME PAULO SILVA - ES35950 DESPACHO Considerando a regularização da pauta deste Juízo, antecipo a audiência de instrução e julgamento, anteriormente designada para o dia 03/12/2025, às 12h, para o dia 18/09/2025, às 12h.
Cumpra-se a decisão de ID nº 67908481, especialmente quanto aos itens 2 a 11, no que for cabível à nova data designada.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
JUIZ(A) DE DIREITO -
06/06/2025 07:38
Expedição de Intimação eletrônica.
-
06/06/2025 07:38
Expedição de Intimação eletrônica.
-
06/06/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:10
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2025 12:00, Linhares - 1ª Vara Criminal.
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04/06/2025 17:35
Conclusos para decisão
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04/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 01:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 04:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:52
Decorrido prazo de RENAN MACIEL em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:52
Decorrido prazo de PETERSON PIETRO SIQUEIRA PEREIRA em 22/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:05
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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18/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI N. 5011702-26.2024.8.08.0030 INVESTIGADO: PETERSON PIETRO SIQUEIRA PEREIRA, RENAN MACIEL DECISÃO Vistos em inspeção – 2025 1.
Inicialmente, visando reavaliar e manter a regularidade da persecução penal, ressalta-se que a denúncia aqui examinada não carece de condições para propositura da ação, porquanto descreveu e qualificou, com precisão, o fato criminoso imputado ao réu, expondo-o com todas as suas circunstâncias, não havendo razões para rejeitá-las, até mesmo porque tal providência só deve ser adotada quando cabalmente comprovada alguma das hipóteses do art. 395 do Código de Processo Penal, situação inexistente no feito em tela.
Da mesma forma, a absolvição sumária somente é cabível quando presente um juízo de certeza quanto à existência de alguma das hipóteses do art. 397 do Código de Processo Penal, o que também não se verifica no caso em voga.
Assim, observa-se que a veracidade da imputação e das teses defensivas somente poderá ser completamente apurada no decorrer da persecução penal, após a produção de provas, sendo prematuras, in casu, a rejeição da denúncia e a absolvição sumária, razão pela qual designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/12/2025, às 12h, a ser realizada, preferencialmente, por videoconferência. 2.
Consigno que o ato ocorrerá presencialmente e também por meio virtual, por intermédio do link, ID e Senha que ora seguem: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – 1ª VARA CRIMINAL Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*94.***.*00-93?pwd=atE38dlXFyWEOooI7efGmzHegXkgcQ.1 ID da reunião: 894 2280 0893 – Senha: 35150355 3.
Intime-se o Ministério Público e os d. advogados, Dr.
ANTONIO JOSÉ DE MENDONÇA JÚNIOR, OAB/ES n. 11.860, Dr.
GUILHERME PAULO SILVA, OAB/ES n. 35.950 e Dra.
ALINE GOMES BARBOSA, OAB/ES n. 36.617, constituídos pelos acusados nos ID’s 51272425 e 51267011, acerca da AIJ, facultando-lhes a participação por videoconferência. 4.
Cite-se (determinação nos provimentos judiciais de ID’s 55560405 e 51496832) e intime-se o réu RENAN MACIEL, facultando-lhe a participação por videoconferência. 5.
Intime-se o réu PETERSON PIETRO SIQUEIRA PEREIRA, facultando-lhe a participação por videoconferência. 6.
Requisite-se o comparecimento do Exmo.
Delegado de Polícia, Dr.
EUDSON FERREIRA BENTO, arrolado na Denúncia e na Resposta à Acusação, pessoalmente ou por videoconferência. 7.
Requisite-se o comparecimento dos Policiais Civis VINICIUS VILLELA FERREIRA ROCHA e FRANCISCO DE OLIVEIRA SOARES LIMA, arrolados na Denúncia e na Resposta à Acusação, pessoalmente ou por videoconferência. 8.
Intimem-se as testemunhas FABRICIA SANTOS SILVA, TESTEMUNHAS DE IDENTIDADE NÃO REVELADA Nº 17/2024 e Nº 16/2024 e SAVIO FERREIRA AGRIZZI, arrolados na Denúncia e na Resposta à Acusação, facultando-lhes a participação por videoconferência. 9.
Requisite-se o comparecimento dos Policiais Militares GENILSON BEISE MARTINS e MARCOS ANTONIO RIBET FIRMINO, arrolados na Resposta à Acusação, pessoalmente ou por videoconferência. 10.
Intimem-se as testemunhas ADOILSON LAURIANO DO BOMFIM e ADINALDO GOMES JARDIM, arrolados na Resposta à Acusação, facultando-lhes a participação por videoconferência. 11.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
JUIZ DE DIREITO -
06/05/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 13:05
Expedição de Intimação Diário.
-
05/05/2025 10:36
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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05/05/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 10:36
Processo Inspecionado
-
29/04/2025 17:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2025 12:00, Linhares - 1ª Vara Criminal.
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10/04/2025 22:33
Conclusos para decisão
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08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de GUSTAVO DE CASTRO NEVES em 10/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 12:12
Juntada de Petição de defesa prévia
-
10/12/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 10:04
Apensado ao processo 5009692-09.2024.8.08.0030
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29/09/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 16:38
Desacolhida de Prisão Preventiva de PETERSON PIETRO SIQUEIRA PEREIRA - CPF: *56.***.*34-52 (INVESTIGADO) e RENAN MACIEL - CPF: *56.***.*38-98 (INVESTIGADO).
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27/09/2024 16:38
Recebida a denúncia contra PETERSON PIETRO SIQUEIRA PEREIRA - CPF: *56.***.*34-52 (INVESTIGADO) e RENAN MACIEL - CPF: *56.***.*38-98 (INVESTIGADO)
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25/09/2024 16:32
Conclusos para decisão
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25/09/2024 16:30
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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25/09/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 19:07
Declarado impedimento por TIAGO FAVARO CAMATA
-
23/09/2024 16:30
Conclusos para decisão
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03/09/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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