TJES - 5000657-28.2023.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 15:40
Juntada de Carta Postal - Intimação
-
12/06/2025 01:37
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:33
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/06/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
-
18/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
13/05/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
-
13/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000657-28.2023.8.08.0008 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: MARIA APARECIDA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 SENTENÇA Vistos em inspeção.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por DACASA FINANCEIRA S/A em face de MARIA APARECIDA DA SILVA.
Citação realizada no Id 47399555.
Ato contínuo, o exequente informou que a executada cumpriu integralmente com a obrigação (Id 47547790). É o sucinto relatório.
DECIDO.
Diante disso, DECLARO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação.
CONDENO a executada em custas processuais remanescentes e em honorários de sucumbência, já arbitrados no Id 23637263.
Com o trânsito em julgado, pagas as custas processuais ou encaminhadas à SEFAZ/ES para inscrição em dívida ativa, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
DILIGENCIE-SE.
BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES, data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
06/05/2025 13:01
Expedição de Intimação - Diário.
-
06/05/2025 13:01
Expedição de Intimação - Diário.
-
29/04/2025 21:09
Processo Inspecionado
-
29/04/2025 21:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2024 14:17
Processo Inspecionado
-
31/07/2024 16:10
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 16:07
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2024 16:57
Expedição de Mandado - citação.
-
16/05/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 04:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:41
Expedição de Mandado - citação.
-
11/10/2023 03:00
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 12:49
Expedição de Mandado - citação.
-
01/09/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 07:40
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/08/2023 07:38
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 17:10
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 16:58
Processo Inspecionado
-
15/03/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013084-63.2025.8.08.0048
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Eric dos Santos Mercier Goncalves Carval...
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/04/2025 18:10
Processo nº 5043346-05.2024.8.08.0024
Pedro Paulo Sant Anna Ruela
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Leylane Nunes Pantoja
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/10/2024 12:36
Processo nº 5000620-04.2025.8.08.0049
Iandra Ferreira Neves
Js Graos Industria e Comercio LTDA
Advogado: Joao Luis Pereira de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/04/2025 14:28
Processo nº 0015449-64.2018.8.08.0035
Edvaldo Pereira de Quadros
Kuruma Veiculos S.A.
Advogado: Fernando Talhate de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/05/2018 00:00
Processo nº 0000051-23.2025.8.08.0006
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Elexandre Gueze
Advogado: Orenicio Balbino Marques Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/01/2025 00:00