TJES - 5001512-19.2023.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:30
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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13/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5001512-19.2023.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO BRASIL ULIANA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANCHIETA Advogado do(a) REQUERENTE: FABIOLA BARRETO SARAIVA - ES5770 DECISÃO O Município apresenta petição avulsa nos autos apresentando impugnação à gratuidade da justiça que foi deferida desde o despacho inicial.
Ora, não é por outra razão que o Poder Judiciário é taxado de moroso.
O Município de Anchieta, maior litigante da Comarca, vem apresentar, após sentença proferida, uma impugnação que deveria ter sido apresentada na peça de contestação (Art. 100, do CPC).
E ainda apresenta de forma lastimável uma inversão daquilo que dispõe o artigo 99, § 2º, do CPC.
Referido dispositivo trata da hipótese de indeferimento e não deferimento da gratuidade.
Certamente, quem poderia reclamar seria aquele que teve o pleito de gratuidade indeferido.
Rejeito, de plano, a impugnação, ficando advertido o Ente Público que este juízo não irá tolerar atos protelatórios que só atrasam o andamento desse e de outros processos em trâmite na Comarca.
ANCHIETA-ES, 30 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
02/06/2025 12:26
Expedição de Intimação Diário.
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31/05/2025 00:10
Decorrido prazo de MARCELO BRASIL ULIANA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 17:34
Conclusos para decisão
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22/05/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:03
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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08/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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05/05/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5001512-19.2023.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO BRASIL ULIANA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANCHIETA Advogado do(a) REQUERENTE: FABIOLA BARRETO SARAIVA - ES5770 DECISÃO Compulsando os autos, verificou-se um erro material na sentença de ID n°47558970, razão pela qual, é de se analisar a cobrança de custas, tendo em vista que o requerente foi condenado ao pagamento de custas e honorários, porém é beneficiário da Gratuidade de justiça.
Diante de tal contradição, e sem maiores delongas, conheço dos embargos de declaração, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, e dou-lhes provimento, a fim de determinar a exclusão da condenação em custas e honorários advocatícios, em razão do benefício da Gratuidade de Justiça.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos.
ANCHIETA-ES, 20 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/04/2025 14:35
Expedição de Intimação - Diário.
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30/04/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:33
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/01/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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02/12/2024 15:39
Conclusos para despacho
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01/12/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 07:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/10/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 14:17
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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10/06/2024 15:29
Conclusos para despacho
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20/05/2024 19:57
Juntada de Petição de réplica
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22/04/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 09:18
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 13:09
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/12/2023 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 14:31
Conclusos para despacho
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28/09/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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