TJES - 5032931-22.2023.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:43
Juntada de Certidão
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05/06/2025 01:24
Decorrido prazo de CLUBE PREMIUM DE AUTOGESTAO em 03/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:56
Publicado Despacho - Mandado em 09/05/2025.
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15/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
5032931-22.2023.8.08.0048 AUTOR: CLUBE PREMIUM DE AUTOGESTAO REU: RICARDO DANILO POLICARPO OLIVEIRA, DEYVID PIMENTEL PEREIRA DESPACHO/CARTA/MANDADO Inobstante a implantação do Núcleo de Conciliação e Mediação nesta Comarca (CEJUSC), na data de 18/06/2018, DEIXO de designar audiência de conciliação ou de mediação, tendo em vista que, por ora, não serão realizadas audiências de autocomposição nas demandas que tramitam nas unidades cíveis.
DILIGÊNCIAS.
Cite(m)-se o(s) requerido(s), na forma do art. 335 do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo cumprido por mandado, atente-se o Sr.
Oficial de Justiça quanto ao disposto no art. 154, VI do CPC, referente a possibilidade de acordo.
ADVERTÊNCIAS.
Se o(s) réu(s) não contestar(em) os pedidos, no prazo de 15 (quinze) dias, será(ão) considerado(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) na petição inicial, salvo se o litígio versar sobre direitos indisponíveis ou se as alegações de fato formuladas forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos, conforme disposto nos arts. 344 e 345 do Código de Processo Civil.
A contestação deve ser concentrada, na forma do art. 337 do CPC.
O(s) requerido(s), no prazo de sua defesa, deverá(ão) retificar, complementar e/ou confirmar seus dados apresentados na inicial, conforme art. 319, II do CPC.
Caso o(s) requerido(s) não possua(m) condições financeiras de arcar com os honorários de um advogado sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, procure(m) o núcleo da Defensoria Pública Estadual da Serra para atendimento, a critério de tal respeitável órgão; O encaminhamento da DECISÃO/MANDADO ao oficial de justiça depende de depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução n.º 074/2013 do e.
TJES, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita.
DILIGÊNCIAS A CARGO DA SECRETARIA DESTA UNIDADE JUDICIÁRIA.
Apresentada contestação, intime(m)-se o(s) autor(es) para se manifestar(em) em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso constatadas as hipóteses dos arts. 350 e 351 do CPC.
Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 35876524 Petição Inicial Petição Inicial 23122017525798400000034301173 35876525 02.
PREMIUM - Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23122017525846900000034301174 35876526 03.
PREMIUM - ata diretoria Ata da Assembleia Geral de Credores 23122017525876400000034301175 35876527 04.
PREMIUM - estatuto Documento de comprovação 23122017525895800000034301176 35876528 05.
PREMIUM - b.o - RICARDO Documento de comprovação 23122017525933000000034301177 35876529 06.
PREMIUM - cnh terceiro - RICARDO Documento de comprovação 23122017525948900000034301178 35876540 07.
PREMIUM - crlv terceiro - RICARDO Documento de comprovação 23122017525968400000034301189 35876530 08.
PREMIUM - croqui- RICARDO Documento de comprovação 23122017525984900000034301179 35876531 09.
PREMIUM - aviso de evento - RICARDO Documento de comprovação 23122017530006600000034301180 35876532 10.
PREMIUM - orçamento - RICARDO Documento de comprovação 23122017530039200000034301181 35876533 11.
PREMIUM - nota fiscal - RICARDO Documento de comprovação 23122017530055900000034301182 35876534 12.
PREMIUM - termo quitação - RICARDO Documento de comprovação 23122017530071100000034301183 35876535 13.
PREMIUM - fotos - RICARDO Documento de comprovação 23122017530097500000034301184 35876537 14.
PREMIUM - fotos regulagem - RICARDO Documento de comprovação 23122017530122800000034301186 35876538 15.
PREMIUM - planilha de cálculos - RICARDO Documento de comprovação 23122017530143000000034301187 35876539 16.
PREMIUM - guia de custas iniciais - RICAR Documento de comprovação 23122017530158700000034301188 36088680 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24010915250975800000034510682 36088680 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24010915250975800000034510682 37764685 Petição (outras) Petição (outras) 24020715493165800000036087217 37765115 PREMIUM - sistema TJES - RICARDO Petição (outras) em PDF 24020715493188100000036087242 46350056 Despacho Despacho 24071010444176600000044110751 49367094 Certidão - Contadoria Custas Certidão - Contadoria Custas 24082016252880900000046366205 49367094 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082016252880900000046366205 CINTHYA COELHO LARANJA Juiz(a) de Direito Serra/ES, datado conforme assinatura digital.
Nome: RICARDO DANILO POLICARPO OLIVEIRA Endereço: Rua Pedreiras, 59, Barcelona, SERRA - ES - CEP: 29166-034 Nome: DEYVID PIMENTEL PEREIRA Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 330, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 -
06/05/2025 12:59
Expedição de Intimação Diário.
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01/05/2025 12:25
Expedição de Comunicação via correios.
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01/05/2025 12:25
Expedição de Comunicação via correios.
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01/05/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:48
Conclusos para despacho
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27/09/2024 01:40
Decorrido prazo de CLUBE PREMIUM DE AUTOGESTAO em 26/09/2024 23:59.
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26/08/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 16:25
Recebidos os autos
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20/08/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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20/08/2024 16:25
Realizado cálculo de custas
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15/07/2024 16:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/07/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
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10/07/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 16:55
Conclusos para despacho
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07/02/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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