TJES - 5028581-29.2024.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 01:41
Decorrido prazo de DANIEL PIRES SOARES em 02/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 01:41
Decorrido prazo de FABIOLA LACERDA PIRES SOARES em 02/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 01:41
Decorrido prazo de FREDERICO ALUISIO CARVALHO SOARES em 02/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 01:41
Decorrido prazo de JULIA PIRES SOARES em 02/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:32
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
-
05/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
24/05/2025 04:51
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 23/05/2025 18:16.
-
23/05/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5028581-29.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FREDERICO ALUISIO CARVALHO SOARES, FABIOLA LACERDA PIRES SOARES, J.
P.
S., D.
P.
S.
REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANA HELENA CORDEIRO - ES11397 Advogado do(a) REQUERIDO: LUIZ FELIPE CONDE - RJ087690 DECISÃO / MANDADO / CARTA Sobre as duas últimas petições juntadas aos autos, tenho a considerar e decidir: 1. quanto à petição da requerida do ID65045205, em que reitera seu requerimento de “reconsideração da decisão agravada”, é fácil de ver que a decisão agravada, confirmada que fora na Instância Recursal (no âmbito de recurso interposto pela própria requerida), nessa circunstância, dizia, aquela decisão está acobertada pela preclusão, não havendo, assim, nada a que “reconsiderar” (vide ID67052053); 2. quanto à segunda petição ora em apreço (ID 64229054 - réplica da autora à contestação), em que a autora denuncia o “descumprimento” da liminar reproduzo, aqui, excerto da r.decisão da Instância Recursal que está no ID acima referido; 2.1. assevera, então, o Exmo.Des.Relator, verbis: “(…) Na situação dos autos, o autor da demanda comprova vínculo com a UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, com cobertura contratada para si e também para sua família, constituída por sua esposa e dois filhos (Id no 46587407, do processo de referência, fls. 57/60).
A adimplência, período de permanência e a regulamentação do plano também estão evidenciados nos autos de origem (Id no 46587407, do processo de referência, fl. 78/82). Às fls. 75/76, do processo de referência, relatório de compatibilidade emitido pela ANS, em relação ao plano para o qual o autor deseja migrar, operado pela agravante.
Por fim, o requerente comprova que figura como associado da ANADEF – Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Id no 46587407, fl. 77, do processo de referência), pessoa jurídica que figura como estipulante em relação à UNIMED SEGUROS S/A (Id no 46587407, fls. 93/104, do processo de referência).
Desse modo, em um exame inicial, não se identifica ausência da documentação exigida para a realização da migração do plano, tal como sustentado pela agravante, que limitou-se a informar, de forma abstrata, que o processo de portabilidade não foi finalizado “em razão do segurado não preencher os requisitos previstos na RN 438”.
Aliás, mesmo em sede de razões recursais a agravante não aponta de maneira concreta e objetiva quais dos requisitos normativos não restaram cumpridos pelo autor, limitando-se a reiterar, genericamente, a falta de observância da Resolução ANS no 438/2018.” 3. forte em tais razões, o Des.
Relator conclui, então, pela manutenção dos efeitos da medida liminar; 4. portanto, tem razão a parte autora quando assevera que, verdadeiramente, recai sobre os ombros da parte ré “os ônus de realizar a comprovação da efetivação da contratação/portabilidade”; 5. nesse sentido, é a própria parte ré, na petição referida no item 1., acima, quem acaba por confessar, indiretamente, que não cumpriu a liminar, cuja “reconsideração” houvera requerido, equivalendo dizer que é correto tomar por certo o fato (negativo), de que a requerida não efetivou a portabilidade; (Como se sabe, em direito processual, a prova de um fato negativo é feita a partir da demonstração de um outro fato, cuja ocorrência torna possível aquele.); 6. ante o exposto: 6.1. declaro “nada a reconsiderar”, relativamente à decisão liminar; 6.2. defiro o quanto requerido pela parte autora na petição em apreço, e opero a elevação da multa diária, fixando-a, a partir da intimação desta decisão, em R$10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento; 7.
Intimar, pois, a parte ré, pessoalmente, e imediatamente, por meios eletrônicos para que, em 24 (vinte e quatro) horas realize a portabilidade, sob pena de multa diária de R$R$10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da incidência das multas diárias pretéritas vencidas e vincendas até a intimação da presente decisão, e também sem prejuízo de outras providências coercitivas.
Juiz de Direito CLEANTO GUIMARÃES SIQUEIRA Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 46586652 Petição Inicial Petição Inicial 24071214283354000000044332757 46587407 PROCESSO_ 0727972-89.2024.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Petição inicial (PDF) 24071214283385500000044332762 46640578 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24071507245713100000044381579 46665561 Despacho Despacho 24071513444984000000044404721 46665561 Despacho Despacho 24071513444984000000044404721 48705362 Petição (outras) Petição (outras) 24081419284425200000046301771 48705363 Comprovante de recolhimento das custas iniciais Documento de comprovação 24081419284444600000046301772 53408917 Petição (outras) Petição (outras) 24102416561857000000050666888 53408923 Substabelecimento - FREDERICO ALUISIO CARVALHO SOARES e OUTROS Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24102416561887600000050666893 53703327 Habilitações Habilitações 24103015503582900000050942131 53704468 PROCESSO 5028581-29.2024.8.08.0024-1 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24103015503627100000050943266 53906804 Decisão Decisão 24110817404416900000051129034 55182380 Decisão Decisão 24112216551922100000052237923 55182380 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24112216551922100000052237923 56317372 5028581-29.2024.8.08.0024-AR POSITIVO Aviso de Recebimento (AR) 24121116321943500000053343808 56317360 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24121116322200600000053342346 57301828 Petição (outras) Petição (outras) 25011017025271100000054253698 61798361 Decisão Decisão 25012713105371400000054882315 61798361 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012713105371400000054882315 62202675 Contestação Contestação 25013013560568700000055245737 62202676 PROCURAÇÃO UNIMED 1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25013013560588800000055245738 62231899 Petição (outras) - art 1018 Petição (outras) 25013016524109300000055273245 62231900 protocolo agravo Comprovante de protocolo 25013016524134600000055273246 62232356 Agravo de instrumento - SU - portabilidade - C15561-2024 Agravo de Instrumento em PDF 25013016524162600000055273251 63168085 Petição (outras) Petição (outras) 25021317261178000000056124105 63168091 Decisão monocrática Documento de comprovação 25021317261204500000056124660 63168034 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25021317320982200000056123854 63235866 Despacho Despacho 25021416261806000000056187242 64229254 Réplica Réplica 25022815274260300000057066277 64233049 CARTAO PROPOSTA - SEGUROS UNIMED - INFORMACAO TEA - FLS. 10 (PAG. 102 DOS AUTOS) Documento de comprovação 25022815274291100000057070199 64234962 Laudo Julia - Fev. 2024 - JÁ ACOSTADO ÁS FLS. 54 DOS AUTOS Documento de comprovação 25022815274329700000057071760 64234974 Laudo Daniel - Fev. 2024 - JÁ ACOSTADO ÁS FLS. 55 DOS AUTOS Documento de comprovação 25022815274348300000057071770 65045205 Petição (outras) Petição (outras) 25031416185563200000057748084 65214214 Despacho Despacho 25031812400299400000057895246 67051499 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25041117265721000000059532676 67052053 PROCESSO_ 5001280-48.2025.8.08.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO p. 5028581-29.2024.8.08.0024 Outros documentos 25041117265744200000059532680 65214214 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031812400299400000057895246 68512889 Petição (outras) Petição (outras) 25050916464991300000060827994 -
21/05/2025 17:45
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
21/05/2025 17:42
Expedição de Intimação - Diário.
-
16/05/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
-
08/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5028581-29.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FREDERICO ALUISIO CARVALHO SOARES, FABIOLA LACERDA PIRES SOARES, J.
P.
S., D.
P.
S.
REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANA HELENA CORDEIRO - ES11397 Advogado do(a) REQUERIDO: LUIZ FELIPE CONDE - RJ087690 DESPACHO / MANDADO / CARTA À parte ré para se manifestar quanto à petição de ID 63168085.
Juiz de Direito CLEANTO GUIMARÃES SIQUEIRA Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 46586652 Petição Inicial Petição Inicial 24071214283354000000044332757 46587407 PROCESSO_ 0727972-89.2024.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Petição inicial (PDF) 24071214283385500000044332762 46640578 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24071507245713100000044381579 46665561 Despacho Despacho 24071513444984000000044404721 46665561 Despacho Despacho 24071513444984000000044404721 48705362 Petição (outras) Petição (outras) 24081419284425200000046301771 48705363 Comprovante de recolhimento das custas iniciais Documento de comprovação 24081419284444600000046301772 53408917 Petição (outras) Petição (outras) 24102416561857000000050666888 53408923 Substabelecimento - FREDERICO ALUISIO CARVALHO SOARES e OUTROS Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24102416561887600000050666893 53703327 Habilitações Habilitações 24103015503582900000050942131 53704468 PROCESSO 5028581-29.2024.8.08.0024-1 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24103015503627100000050943266 53906804 Decisão Decisão 24110817404416900000051129034 55182380 Decisão Decisão 24112216551922100000052237923 55182380 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24112216551922100000052237923 56317372 5028581-29.2024.8.08.0024-AR POSITIVO Aviso de Recebimento (AR) 24121116321943500000053343808 56317360 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24121116322200600000053342346 57301828 Petição (outras) Petição (outras) 25011017025271100000054253698 61798361 Decisão Decisão 25012713105371400000054882315 61798361 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012713105371400000054882315 62202675 Contestação Contestação 25013013560568700000055245737 62202676 PROCURAÇÃO UNIMED 1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25013013560588800000055245738 62231899 Petição (outras) - art 1018 Petição (outras) 25013016524109300000055273245 62231900 protocolo agravo Comprovante de protocolo 25013016524134600000055273246 62232356 Agravo de instrumento - SU - portabilidade - C15561-2024 Agravo de Instrumento em PDF 25013016524162600000055273251 63168085 Petição (outras) Petição (outras) 25021317261178000000056124105 63168091 Decisão monocrática Documento de comprovação 25021317261204500000056124660 63168034 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25021317320982200000056123854 63235866 Despacho Despacho 25021416261806000000056187242 64229254 Réplica Réplica 25022815274260300000057066277 64233049 CARTAO PROPOSTA - SEGUROS UNIMED - INFORMACAO TEA - FLS. 10 (PAG. 102 DOS AUTOS) Documento de comprovação 25022815274291100000057070199 64234962 Laudo Julia - Fev. 2024 - JÁ ACOSTADO ÁS FLS. 54 DOS AUTOS Documento de comprovação 25022815274329700000057071760 64234974 Laudo Daniel - Fev. 2024 - JÁ ACOSTADO ÁS FLS. 55 DOS AUTOS Documento de comprovação 25022815274348300000057071770 65045205 Petição (outras) Petição (outras) 25031416185563200000057748084 -
05/05/2025 13:34
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/04/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 15:27
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 16:32
Juntada de Aviso de Recebimento
-
25/11/2024 12:15
Expedição de carta postal - citação.
-
22/11/2024 16:55
Concedida a Medida Liminar
-
13/11/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 18:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/11/2024 17:40
Declarada incompetência
-
31/10/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 15:50
Juntada de Petição de habilitações
-
24/10/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 07:25
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004238-85.2024.8.08.0050
Ivani de Oliveira
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Simone Andrade dos Santos Venturini
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/10/2024 16:46
Processo nº 5010335-15.2021.8.08.0048
I.e.j.k. Instituto Educacional John Knox...
Luciana Duarte
Advogado: Jurandy Severo de Barros Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/08/2021 12:17
Processo nº 5001085-80.2023.8.08.0017
Valdirene Vidal Mazoco Ewald
Jose Almeida Santos
Advogado: Talita Ellen Renzelman Goese de Almeida
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/10/2023 17:49
Processo nº 0009866-96.2017.8.08.0047
Jaciara Fagundes Gaya
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Advogado: Carlos Arthur da Silva Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/12/2017 00:00
Processo nº 5004640-95.2025.8.08.0030
Raiany Gomes Scaramussa Buzatto
Unimed Norte Capixaba Cooperativa de Tra...
Advogado: Leticia Tavora Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/04/2025 16:21