TJES - 5000910-13.2024.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:29
Publicado Intimação - Diário em 29/08/2025.
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05/09/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 14:53
Conclusos para decisão
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000910-13.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: LETICIA PEREIRA VAZ DA SILVA - ES18978, MARCELO MAIA VIANA NUNES - ES14627 REQUERIDO: PRISMA IMOVEIS LINHARES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que, por ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Emília Coutinho Lourenço, que atua neste feito em substituição legal ao MM.
Juiz Titular, a audiência de instrução e julgamento designada para a presente data não poderá ser realizada.
Informo que a Exma.
Magistrada encontra-se em licença para acompanhamento de cônjuge em tratamento de saúde, o que a impossibilita de se fazer presente para a condução do ato.
Desta forma, em cumprimento à determinação superior, procedo com a SUSPENSÃO do ato, INTIMAÇÃO das partes e torno os autos imediatamente conclusos para posterior redesignação da audiência. .
Linhares/ES, 27 de agosto de 2025 EDSON JOSÉ MONTEIRO KLETLINGUER ASSESSOR DE JUIZ -
27/08/2025 16:21
Expedição de Intimação - Diário.
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27/08/2025 16:20
Audiência de instrução e julgamento convertida em diligência conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2025 16:00, Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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27/08/2025 16:19
Juntada de Certidão
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22/08/2025 01:34
Juntada de Certidão
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22/08/2025 01:34
Decorrido prazo de PRISMA IMOVEIS LINHARES LTDA - ME em 06/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:34
Decorrido prazo de CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/08/2025 23:59.
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17/08/2025 06:01
Publicado Carta Postal - Intimação em 22/07/2025.
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17/08/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000910-13.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: LETICIA PEREIRA VAZ DA SILVA - ES18978, MARCELO MAIA VIANA NUNES - ES14627 REQUERIDO: PRISMA IMOVEIS LINHARES LTDA - ME Advogado do(a) REQUERIDO: LIANDRA SIBIEN MOREIRA - ES34026 DECISÃO Vistos, etc. 1.De início, consigno escusas às partes, patronos e testemunhas pela impossibilidade técnica de realizar o ato no dia 21.05.2025.
Assim, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para colheita dos depoimentos pessoais das partes (prepostos com conhecimento a respeito do objeto da demanda) e oitiva das testemunhas da ré (Luana Maria Santos da Silva e Hilda Aparecida Bernadina de Oliveira Barbosa - ID n. 56911922) para o dia de 27/08/2025, às 16h, a ser realizada na sala de audiência da 2ª Vara Cível e Comercial de Linhares/ES. 2.Considerando o contido no art. 5° da Resolução n° 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, informo às partes que a audiência também ocorrerá por meio virtual, através do aplicativo Zoom, acessível pelo link abaixo, sendo facultado o comparecimento pessoal das partes e dos seus patronos.
Audiência de Instrução e Julgamento - 5000910-13.2024.8.08.0030 Horário: 27 agosto 2025 16:00 Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/2860499936?pwd=R0FMTmptSUlITmRPVUg5RXR5emR6UT09 ID da reunião: 286 049 9936 Senha: 14196500 3.Esclareço que para melhor conectividade e estabilidade da audiência em dispositivo móvel, indica-se a instalação do aplicativo “ZOOM Cloud Meetings”, com o acesso à audiência pelo ID e senha constantes desta decisão. 4.Intimem-se as partes para ciência da audiência supradesignada e advirta-se ao patrono da parte autora acerca do disposto no art. 455 do CPC, bem como acerca do art. 357, § 4º, do CPC.
Prazo de 5 dias. 5.Considerando que foi determinado o depoimento pessoal de ambas as partes, intime-as pessoalmente, com a advertência contida no §1° do art. 385 do CPC. 6.Caso haja anuência de ambas as partes, as testemunhas arroladas e intimadas poderão prestar depoimento por meio virtual, desde que se manifestem nesse sentido, no prazo de cinco dias. 7.Em caso de colheita de depoimento das testemunhas por meio virtual, ficam as partes advertidas que as testemunhas deverão permanecer em sala/local isolada, sem influência externa, sendo ônus da parte interessada no depoimento providenciar os meios necessários para o comparecimento da testemunha na audiência, bem como para garantir a sua incomunicabilidade. 8.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Emília Coutinho Lourenço Juíza de Direito (atuando em substituição legal) Nome: CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Rua Alberto de Oliveira Santos, 40, ED KENNEDY SL 01 A 05, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29100-250 Nome: PRISMA IMOVEIS LINHARES LTDA - ME Endereço: Avenida Barra de São Francisco, 724, Colina, LINHARES - ES - CEP: 29900-250 -
18/07/2025 14:50
Expedição de Intimação - Diário.
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17/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 12:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2025 16:00, Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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05/06/2025 01:25
Decorrido prazo de PRISMA IMOVEIS LINHARES LTDA - ME em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 01:25
Decorrido prazo de CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/06/2025 23:59.
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21/05/2025 14:25
Conclusos para decisão
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21/05/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:56
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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15/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000910-13.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: LETICIA PEREIRA VAZ DA SILVA - ES18978, MARCELO MAIA VIANA NUNES - ES14627 REQUERIDO: PRISMA IMOVEIS LINHARES LTDA - ME Advogado do(a) REQUERIDO: LIANDRA SIBIEN MOREIRA - ES34026 DECISÃO Vistos, etc. 1.DEFIRO o pedido de prova oral formulado pela parte Autora consistente em (Depoimento pessoal) e pela parte ré (oitiva de testemunhas e depoimento pessoal), razão pela qual designo audiência de instrução e julgamento para o dia de 21/05/2025, às 14h, a ser realizada na sala de audiência da 2ª Vara Cível e Comercial de Linhares/ES. 2.Considerando o contido no art. 5° da Resolução n° 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, informo às partes que a audiência também ocorrerá por meio virtual, através do aplicativo Zoom, acessível pelo link abaixo, sendo facultado o comparecimento pessoal das partes e dos seus patronos.
Audiência de Instrução e Julgamento - 5000910-13.2024.8.08.0030 Horário: 21 mai. 2025 14:00 Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/2860499936?pwd=R0FMTmptSUlITmRPVUg5RXR5emR6UT09 ID da reunião: 286 049 9936 Senha: 14196500 3.Esclareço que para melhor conectividade e estabilidade da audiência em dispositivo móvel, indica-se a instalação do aplicativo “ZOOM Cloud Meetings”, com o acesso à audiência pelo ID e senha constantes desta decisão. 4.Intimem-se as partes para ciência da audiência supradesignada e advirta-se ao patrono da parte autora acerca do disposto no art. 455 do CPC, bem como acerca do art. 357, § 4º, do CPC.
Prazo de 5 dias. 5.Considerando que foi determinado o depoimento pessoal de ambas as partes, intime-as pessoalmente, com a advertência contida no §1° do art. 385 do CPC. 6.Caso haja anuência de ambas as partes, as testemunhas arroladas e intimadas poderão prestar depoimento por meio virtual, desde que se manifestem nesse sentido, no prazo de cinco dias. 7.Em caso de colheita de depoimento das testemunhas por meio virtual, ficam as partes advertidas que as testemunhas deverão permanecer em sala/local isolada, sem influência externa, sendo ônus da parte interessada no depoimento providenciar os meios necessários para o comparecimento da testemunha na audiência, bem como para garantir a sua incomunicabilidade. 8.Quanto aos demais requerimentos de prova realizados pelas partes, ante o não atendimento do disposto na decisão ao ID. 55267572 por elas, não tendo especificado e justificado as provas que pretendiam produzir – tendo feito requerimento genérico de provas sem a devida fundamentação, dou por precluso o direito das partes em produzi-las. 9.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Juiz de Direito Nome: CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Rua Alberto de Oliveira Santos, 40, ED KENNEDY SL 01 A 05, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29100-250 Nome: PRISMA IMOVEIS LINHARES LTDA - ME Endereço: Avenida Barra de São Francisco, 724, Colina, LINHARES - ES - CEP: 29900-250 -
06/05/2025 09:41
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 22:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 11:58
Conclusos para decisão
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19/12/2024 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/11/2024 18:31
Proferida Decisão Saneadora
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25/11/2024 17:23
Conclusos para decisão
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22/11/2024 05:36
Declarada suspeição por SAMUEL MIRANDA GONCALVES SOARES
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21/11/2024 13:52
Conclusos para decisão
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21/11/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 04:49
Decorrido prazo de CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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12/09/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 00:35
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 00:18
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 23:59
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 23:39
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 15:00
Audiência Conciliação realizada para 21/08/2024 14:40 Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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21/08/2024 21:22
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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21/08/2024 21:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 14:56
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/07/2024 01:21
Publicado Intimação - Diário em 19/07/2024.
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19/07/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 16:10
Expedição de carta postal - citação.
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17/07/2024 16:08
Expedição de intimação - diário.
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14/07/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 13:44
Audiência Conciliação designada para 21/08/2024 14:40 Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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12/06/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 16:07
Conclusos para decisão
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27/05/2024 16:05
Juntada de Certidão
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27/05/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2024 13:25
Processo Inspecionado
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29/04/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 12:26
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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27/03/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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