TJES - 0002048-94.2009.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:34
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/07/2025 13:33
Juntada de Certidão
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16/05/2025 12:33
Juntada de Carta Postal - Intimação
-
15/05/2025 16:18
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
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15/05/2025 16:18
Realizado cálculo de custas
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06/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 0002048-94.2009.8.08.0008 INTERESSADO: MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO INTERESSADO: SERGIO BITENCOURT E IRMAOS SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO de SERGIO BITENCOURT, pelos fatos descritos na inicial.
Mediante petitório de id. 51501424, o exequente informou a quitação do débito, bem como, requereu a extinção do feito. É o relatório.
DECIDO.
O feito teve tramitação regular, até que sobreveio informação do cumprimento da obrigação e pedido de extinção do feito.
Sabe-se que a satisfação da obrigação é causa de extinção do processo de execução, como prevê o art. 924, II, do CPC, estabelecendo que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Ante o exposto, comprovada a satisfação do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte executada no pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrando estes, por força do §2º, do art. 85, do CPC, no patamar de 10% (dez por cento) do valor da causa.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo mais pendências/requerimentos, arquivem-se.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
29/04/2025 16:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/04/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Barra de São Francisco
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29/04/2025 16:47
Expedição de Intimação - Diário.
-
26/04/2025 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO em 25/04/2025 23:59.
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17/02/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/11/2024 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2024 13:11
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/09/2024 04:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO em 23/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 12:45
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 19:35
Processo Inspecionado
-
25/04/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 15:27
Processo Inspecionado
-
29/02/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 12:16
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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