TJES - 0003531-72.2017.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 21:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2025 16:00, Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível.
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22/05/2025 16:28
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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22/05/2025 16:28
Julgado procedente o pedido de ALEX SANDRO SPOLADOR PICCOLI - CPF: *92.***.*50-56 (REQUERENTE) e ANDREIA FRANCA DE OLIVEIRA PICCOLI - CPF: *20.***.*11-45 (REQUERENTE).
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06/05/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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05/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 14:36
Expedição de Mandado - Intimação.
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02/05/2025 14:33
Juntada de Mandado - Intimação
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02/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265816 PROCESSO Nº 0003531-72.2017.8.08.0011 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ALEX SANDRO SPOLADOR PICCOLI, ANDREIA FRANCA DE OLIVEIRA PICCOLI REQUERIDO: ALEX SANDRO SPOLADOR PICCOLI Advogado do(a) REQUERENTE: FABRICIO MARIN PEREIRA - ES17895 Advogado do(a) REQUERIDO: FABRICIO MARIN PEREIRA - ES17895 INTIMAÇÃO INTIMADA A PARTE AUTORA PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.
DECISÃO ID 63839112 E R.
DESPACHO ID Nº. 67857765, ESTE ÚLTIMO ABAIXO TRANSCRITO: 01) Considerando a necessidade de reorganização de pauta, REMARCO a audiência de instrução e julgamento designada no ID 63839112 para o dia 22/05/2025, quinta-feira, às 16:00 horas. 02) Considerando as circunstâncias relativas à lide e o meio/natureza da prova a ser produzida, o ato será realizado de maneira EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, na forma do art. 3º da Resolução CNJ nº354/2020, ficando indeferidos desde já eventuais pleitos de participação via remota. 03) INTIMEM-SE com URGÊNCIA as partes e seus respectivos advogados, via DJEN, para conhecimento deste despacho e da nova data da audiência de instrução e julgamento, sendo de responsabilidade das partes a intimação das suas respectivas testemunhas para ciência da nova data, na forma do art. 455 do CPC.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 1 de maio de 2025.
FABIA CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
01/05/2025 16:07
Expedição de Intimação - Diário.
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29/04/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:08
Conclusos para despacho
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28/04/2025 18:42
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 16:00, Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível.
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28/02/2025 15:20
Processo Inspecionado
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28/02/2025 15:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/02/2025 15:19
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 14:30, Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível.
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20/02/2025 14:52
Conclusos para despacho
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19/02/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 12:46
Conclusos para despacho
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19/04/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 13:19
Juntada de Mandado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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