TJES - 5047723-19.2024.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:28
Juntada de Carta Precatória - Citação
-
30/05/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 16:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/05/2025 18:14
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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13/05/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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13/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5047723-19.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS COMPROCRED - NAO PADRONIZADOS Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES - ES12987, MARIO CEZAR PEDROSA SOARES - ES12482 EXECUTADO: DESTILARIA DE ALCOOL LIBRA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, LIBRA ETANOL PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, LUIZ CARLOS TICIANEL, MARISELMA FREIRE DE ARRUDA TICIANEL, AROEIRAS PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA DESPACHO Verifica-se que o autor (FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS COMPROCRED), que é exequente na presente ação de execução por quantia certa, e representada por seu administrador BANCO FINAXIS S/A, possui sede na “Rua Pasteur, 463, 11º andar, Batel, Curitiba/PR, município este que, conforme cláusula décima quinta (ID 54742137), foi eleito como foro de eleição competente para dirimir qualquer demanda proveniente do contrato pactuado entre as partes autora e ré.
Destaco, ainda, além do exequente não possuir domicílio no estado do Espírito Santo, conforme a qualificação dos executados na inicial todos os executados estão domiciliados no estado do Mato Grosso, sendo o único vínculo, e suposto pressuposto para o possível ajuizamento nesta comarca, com o foro de Vitória uma das “praças de pagamento” das duplicatas (ID 54743508) e o endereço da figura da “consultora” COMPROCRED Fomento Mercantil Ltda. (ID 54742137) no “Contrato que regula as cessões de crédito para fundo de investimento em direitos creditórios”, que, novamente, define o foro da comarca de Curitiba como competente para eventual litígio.
Feitas estas considerações, e sabendo que o CPC disciplina em seu art. 781, acerca do foro competente nas ações de execução fundadas em título extrajudicial, como sendo, regra geral, “foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos”, e não sendo as hipóteses do presente preenchidas neste caso, entendo por razoável a intimação da parte autora para manifestar-se sobre possível incompetência deste juízo.
Assim, INTIME-SE o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, para esclarecer as dúvidas levantadas, e qual foi o motivo de escolha deste foro para o ajuizamento da ação, tendo em vista a suposta aleatoriedade na eleição do foro, sob pena de remessa dos autos ao foro competente, tendo em vista o disposto no art. 63 do CPC que possui a seguinte redação: “Art. 63 (...) § 1º: A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor. (...) § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. (...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.” (grifo nosso) Com a manifestação ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 22/04/2025.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 54742121 Petição Inicial Petição Inicial 24111417432252100000051879200 54742136 01.
PROCURAcAO FIDC DESTILARIA DE ALCOOL LIBRA Documento de comprovação 24111417432284200000051881013 54742137 02.CONTRATO FIDC DESTILARIA DE ALCOOL LIBRA Documento de comprovação 24111417432315000000051881014 54742138 03.
TERMOS DE CESSAO Documento de comprovação 24111417432383300000051881015 54742139 05.
NOTAS FISCAIS Documento de comprovação 24111417432476700000051881016 54742140 06.
NOTIFICAÇÃO PARA O SACADO IMPERIAL Documento de comprovação 24111417432544500000051881017 54742141 06.1.
NOTIFICAÇÃO DO SACADO IDAZA Documento de comprovação 24111417432572400000051881018 54742142 06.2.
CONTRANOTIFICACAO - IDAZA - BO Documento de comprovação 24111417432607800000051881019 54742143 07.
CNPJ - DESTILARIA Documento de comprovação 24111417432637200000051881020 54742144 07.1.
CNPJ - LIBRA Documento de comprovação 24111417432672700000051881021 54742145 07.2.
CNPJ AROEIRAS Documento de comprovação 24111417432698900000051881022 54742146 08.
ALTERAÇÃO CONTRATO SOCIAL AROEIRAS NUMERO 3 Documento de comprovação 24111417432732600000051881023 54742147 08.1.
ALTERAÇÃO CONTRATO SOCIAL AROEIRAS Documento de comprovação 24111417432760100000051881024 54742148 08.2.
CONTRATO SOCIAL AROEIRAS Documento de comprovação 24111417432789000000051881025 54742149 09.
Certidão de Casamento Luiz Carlos Ticianel0001 (1) Documento de comprovação 24111417432815200000051881026 54742150 10.
FILIAÇÃO FABIOLA Documento de comprovação 24111417432845200000051881027 54742151 10.1.
FILIAÇÃO JOÃO LUIZ Documento de comprovação 24111417432869600000051881028 54742152 11. comprovante pix 1 - DESTILARIA DE ALCOOL LIBRA LTDA Documento de comprovação 24111417432903000000051881029 54743503 11.1 comprovante pix 2- DESTILARIA DE ALCOOL LIBRA LTDA Documento de comprovação 24111417432929900000051881030 54743504 12.
Imovel para garantia Documento de comprovação 24111417432954300000051881031 54743505 13. andamento processual da recuperacao de 2009 Documento de comprovação 24111417433001500000051881032 54743506 14.
Ata de Assembleia - AGOE 28.04.22_Banco Finaxis S.A (v. registrada)_Estatuto Atual Documento de comprovação 24111417433025900000051881033 54743507 CNPJ DA GESTORA MAKENA Documento de comprovação 24111417433069600000051881034 54743508 04.
DUPLICATAS_compressed Documento de comprovação 24111417433097500000051881035 54791005 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24111813194014300000051925744 54791005 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24111813194014300000051925744 55178038 Petição (outras) Petição (outras) 24112511220491300000052284991 55178039 CUSTAS - FIDC X LIBRA Documento de comprovação 24112511220510300000052284992 55178040 PET INFORMANDO PGTO CUSTAS CITACAO - FIDCOMPROCRED-056-EXE LIBRA Documento de comprovação 24112511220520800000052284993 55198308 Certidão Certidão 24112609281480900000052303236 55198312 5047723-19.2024.8.08.0024 - Certidão Quitada Internet Certidão 24112609281494900000052303240 55651761 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24120215225617500000052725947 55814606 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120412560403400000052877527 55815842 Pedido de Providências Pedido de Providências 24120413131209800000052880106 55817304 PLANILHA ATUALIZADA DO DEBITO Documento de comprovação 24120413131230200000052880118 55902952 Certidão Certidão 24120514581312400000052960861 55962581 Petição (outras) Petição (outras) 24120518283949500000053013705 55962585 COMPROVANTE PROTOCOLO CP Documento de comprovação 24120518283969100000053014809 55962583 comprovante custas carta precatório de citação Documento de comprovação 24120518283980000000053014807 55962584 GUIA CUSTAS CP - FIDCOMPROCRED-056-EXE X DESTILARIA DE ALCOOL LIBRA LTDA Documento de comprovação 24120518283993900000053014808 55962589 Petição (outras) Petição (outras) 24120518305016200000053014813 -
30/04/2025 12:39
Expedição de Intimação - Diário.
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30/04/2025 12:30
Apensado ao processo 5050852-32.2024.8.08.0024
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23/04/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 17:58
Conclusos para despacho
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15/03/2025 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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05/12/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 14:58
Juntada de Certidão
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04/12/2024 13:13
Juntada de Petição de pedido de providências
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04/12/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 09:28
Conclusos para decisão
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26/11/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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