TJES - 5027442-04.2023.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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03/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5027442-04.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANO LIMA MOURO REU: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado do(a) AUTOR: JOAO OTAVIO PEREIRA - SP441585 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
SERRA, 16 de abril de 2025 Diretor de Secretaria -
23/04/2025 18:42
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 18:41
Transitado em Julgado em 27/11/2024 para BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (REU) e FABIANO LIMA MOURO - CPF: *83.***.*77-63 (AUTOR).
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17/03/2025 11:34
Recebidos os autos
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17/03/2025 11:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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17/03/2025 11:34
Realizado cálculo de custas
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09/03/2025 22:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/03/2025 22:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
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28/11/2024 10:55
Decorrido prazo de FABIANO LIMA MOURO em 27/11/2024 23:59.
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20/10/2024 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2024 21:16
Determinado o cancelamento da distribuição
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06/09/2024 12:42
Conclusos para decisão
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09/08/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 04:09
Decorrido prazo de FABIANO LIMA MOURO em 07/05/2024 23:59.
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03/04/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 18:32
Gratuidade da justiça não concedida a FABIANO LIMA MOURO - CPF: *83.***.*77-63 (AUTOR).
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03/04/2024 18:32
Processo Inspecionado
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01/03/2024 14:30
Conclusos para decisão
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26/02/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 14:04
Conclusos para decisão
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14/11/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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