TJES - 5014037-09.2023.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5014037-09.2023.8.08.0012 Exequente: WUERTYNER MAIA PEREIRA Executada: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
DESPACHO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de pedido formulado pela parte exequente visando à inclusão do sócio da empresa executada no polo passivo da presente demanda executiva, em razão do inadimplemento da obrigação assumida pela pessoa jurídica.
Contudo, conforme amplamente noticiado pela mídia nacional e de conhecimento público geral, o referido sócio encontra-se atualmente preso, desde o dia 25 de abril de 2025, no Estado do Rio de Janeiro, circunstância que obsta sua inclusão nos presentes autos.
Nos termos do art. 8º da Lei nº 9.099/95, “ Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil”.
Trata-se de norma de ordem pública, que impõe vedação expressa à participação de pessoa presa, seja no polo ativo ou no polo passivo das demandas submetidas ao rito dos Juizados Especiais Cíveis, ainda que haja representação por procurador constituído.
Assim, diante da restrição legal vigente, não há amparo jurídico para o acolhimento do pedido de inclusão do sócio no polo passivo da presente execução, por se tratar de parte cuja participação é expressamente vedada pelo legislador.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de inclusão do sócio da empresa executada no polo passivo da demanda.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado da sentença de id. 69335406, arquivem-se com as formalidades de estilo.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado -
10/07/2025 13:36
Expedição de Intimação Diário.
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10/07/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:35
Conclusos para despacho
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14/06/2025 00:28
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:28
Decorrido prazo de WUERTYNER MAIA PEREIRA em 13/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:04
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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29/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:39
Expedição de Intimação Diário.
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23/05/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 17:37
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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21/05/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 15:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:58
Decorrido prazo de WUERTYNER MAIA PEREIRA em 20/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:04
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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30/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5014037-09.2023.8.08.0012 REQUERENTE: WUERTYNER MAIA PEREIRA REU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
DESPACHO Proceda-se a evolução da classe processual.
No id. 62510170 a parte exequente pediu a busca de bens pelo sistema Renajud.
Contudo, a pesquisa restou frustrada, conforme detalhamentos em anexo.
Assim, intime-se a parte Exequente para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, bens passíveis de penhora, sob pena de extinção nos moldes do art. 53, § 4o da Lei 9.099/95, ficando desde já expressamente indeferidos pleitos de buscas já realizadas nestes autos desacompanhados de quaisquer indícios de modificação na situação econômico-financeira da parte Executada.
De igual modo, por incompatíveis com os princípios cardinais do processo dos Juizados Especiais (especialmente com o mais agudo coeficiente de concentração dos atos e celeridade que timbram este microssistema), vedada de antemão a adoção das chamadas "medidas executórias atípicas", por absolutamente contraditórias ao já referido preceito especial (lex specialis) contido no art. 53, §4o, da Lei de Regência.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado -
26/04/2025 23:59
Expedição de Intimação Diário.
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20/04/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 17:36
Conclusos para despacho
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04/02/2025 20:16
Juntada de Petição de pedido de providências
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10/12/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 00:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 14:10
Conclusos para despacho
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22/08/2024 17:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/08/2024 05:18
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 19/08/2024 23:59.
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19/07/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 13:28
Conclusos para despacho
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02/07/2024 09:37
Juntada de Petição de pedido de providências
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09/05/2024 05:29
Decorrido prazo de LUCAS WENDELL DA SILVA FREIRE em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 19:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/04/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2024 15:25
Transitado em Julgado em 27/02/2024 para HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REU).
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06/03/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 03:42
Decorrido prazo de OTAVIO SIMOES BRISSANT em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:42
Decorrido prazo de LUCAS WENDELL DA SILVA FREIRE em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVES CONTI em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:41
Decorrido prazo de PAOLA CARVALHO VIDAL STEELE em 27/02/2024 23:59.
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29/01/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 16:42
Julgado procedente em parte do pedido de WUERTYNER MAIA PEREIRA - CPF: *73.***.*15-45 (REQUERENTE).
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09/11/2023 16:42
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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08/11/2023 16:57
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 15:16
Juntada de Petição de réplica
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27/10/2023 13:50
Audiência Conciliação realizada para 26/10/2023 15:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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27/10/2023 13:50
Expedição de Termo de Audiência.
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26/10/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 12:20
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 15:53
Expedição de carta postal - citação.
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18/09/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 15:51
Audiência Conciliação designada para 26/10/2023 15:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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18/09/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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