TJES - 5016983-17.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 03:05
Decorrido prazo de NICOLAS RAYNI RUBIM DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:05
Decorrido prazo de KETHELYN PEREIRA GASPARONI em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:05
Decorrido prazo de HIGOR RODRIGUES LUZ em 28/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:34
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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12/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5016983-17.2024.8.08.0012 DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por HIGOR RODRIGUES LUZ e KETHELYN PEREIRA GASPARONI em desfavor de NICOLAS RAYNI RUBIM DA SILVA.
Intime-se o devedor para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertido de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10%, conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Fica ainda advertido o devedor de que deve proceder ao depósito em conta judicial no BANESTES, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html).
O pagamento deverá ser prontamente comunicado nos autos.
Fica, por fim, advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE).
Efetuado o pagamento voluntário, dele intime-se o credor para, no prazo de 05 dias, dar quitação ou manifestar oposição e indicar seus dados bancários ou de procurador habilitado para a expedição de alvará (desde já autorizada), advertindo-o de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
Transcorrido o prazo, certifique-se e conclusos.
Por outro lado, escoado o prazo para pagamento voluntário sem que seja realizado, aguarde-se o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto para apresentação de impugnação/embargos e decorrido, certifique-se e venham conclusos para prosseguimento da execução com a realização dos atos de expropriação, inserindo-se a etiqueta [G1] SISBAJUD.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado -
26/04/2025 23:59
Expedição de Intimação Diário.
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20/04/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:25
Conclusos para despacho
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03/04/2025 13:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 13:24
Processo Reativado
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02/04/2025 00:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/12/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 13:27
Transitado em Julgado em 19/11/2024 para HIGOR RODRIGUES LUZ - CPF: *33.***.*79-07 (REQUERENTE), KETHELYN PEREIRA GASPARONI - CPF: *25.***.*50-26 (REQUERENTE) e NICOLAS RAYNI RUBIM DA SILVA - CPF: *56.***.*17-98 (REQUERIDO).
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02/12/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 12:16
Julgado procedente em parte do pedido de HIGOR RODRIGUES LUZ - CPF: *33.***.*79-07 (REQUERENTE) e KETHELYN PEREIRA GASPARONI - CPF: *25.***.*50-26 (REQUERENTE).
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29/09/2024 21:34
Conclusos para julgamento
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29/09/2024 21:33
Audiência Conciliação realizada para 25/09/2024 14:20 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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29/09/2024 21:33
Expedição de Termo de Audiência.
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25/09/2024 01:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 01:45
Juntada de Certidão
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24/09/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 15:57
Expedição de Mandado - citação.
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28/08/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 15:22
Audiência Conciliação designada para 25/09/2024 14:20 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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26/08/2024 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2024 12:55
Conclusos para decisão
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26/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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