TJES - 5024476-45.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2025 13:22
Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2025 00:05
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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03/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5024476-45.2024.8.08.0012 DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por RITA DE CASSIA MENDES DOS SANTOS em desfavor de FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Intime-se o devedor para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertido de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10%, conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Fica ainda advertido o devedor de que deve proceder ao depósito em conta judicial no BANESTES, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html).
O pagamento deverá ser prontamente comunicado nos autos.
Fica, por fim, advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE).
Efetuado o pagamento voluntário, dele intime-se o credor para, no prazo de 05 dias, dar quitação ou manifestar oposição e indicar seus dados bancários ou de procurador habilitado para a expedição de alvará (desde já autorizada), advertindo-o de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
Transcorrido o prazo, certifique-se e conclusos.
Por outro lado, escoado o prazo para pagamento voluntário sem que seja realizado, aguarde-se o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto para apresentação de impugnação/embargos e decorrido, certifique-se e venham conclusos para prosseguimento da execução com a realização dos atos de expropriação, inserindo-se a etiqueta [G1] SISBAJUD.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado -
26/04/2025 23:59
Expedição de Intimação Diário.
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20/04/2025 02:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:22
Conclusos para despacho
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03/04/2025 13:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 13:21
Processo Reativado
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02/04/2025 12:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/04/2025 10:19
Juntada de Petição de pedido de providências
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31/03/2025 19:43
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 19:43
Transitado em Julgado em 25/03/2025 para FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 15.***.***/0001-30 (REQUERIDO) e RITA DE CASSIA MENDES DOS SANTOS - CPF: *07.***.*01-70 (REQUERENTE).
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09/02/2025 19:23
Julgado procedente em parte do pedido de RITA DE CASSIA MENDES DOS SANTOS - CPF: *07.***.*01-70 (REQUERENTE).
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09/02/2025 19:23
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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31/01/2025 01:01
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 01:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2025 13:45, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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31/01/2025 01:00
Expedição de Termo de Audiência.
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24/01/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 21:19
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 01:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 13:45, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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20/11/2024 01:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Pedido de Providências • Arquivo
Sentença • Arquivo
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