TJES - 5000485-12.2022.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/06/2025 20:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/05/2025 00:24 Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 21/05/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 00:24 Decorrido prazo de TRICIA GUIZZARDI em 21/05/2025 23:59. 
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                                            13/05/2025 00:01 Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025. 
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                                            13/05/2025 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 
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                                            07/05/2025 00:01 Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025. 
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                                            07/05/2025 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 
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                                            01/05/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
 
 Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5000485-12.2022.8.08.0044 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TRICIA GUIZZARDI REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogados do(a) REQUERENTE: RODRIGO RABELLO VIEIRA - ES4413, THALITA LYZIS SILVA VIANA - ES20355 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 SENTENÇA Trata-se da fase de cumprimento de sentença onde o executado quitou o débito.
 
 Ex vi o artigo 924, inciso II , do Código de Processo Civil, a execução será extinta quando houver o pagamento.
 
 Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
 
 A extinção da execução somente terá efeito quando declarado por sentença.
 
 Art. 925.
 
 A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
 
 Do Dispositivo.
 
 Diante do exposto, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II , do Código de Processo Civil.
 
 Expeça-se Alvará eletrônico do valor depositado no evento 62819357 dos autos.
 
 P.R.I.
 
 ARQUIVE-SE, observadas as cautelas legais.
 
 Santa Teresa/ES, 11 de março de 2025.
 
 ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito
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                                            30/04/2025 15:22 Juntada de Certidão 
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                                            30/04/2025 11:03 Expedição de Intimação - Diário. 
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                                            30/04/2025 11:03 Expedição de Intimação - Diário. 
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                                            11/03/2025 16:29 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA - CNPJ: 28.***.***/0001-71 (REQUERIDO) e TRICIA GUIZZARDI - CPF: *98.***.*77-60 (REQUERENTE) 
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                                            20/02/2025 17:40 Conclusos para julgamento 
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                                            20/02/2025 17:37 Juntada de Carta 
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                                            18/02/2025 16:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/02/2025 10:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/11/2024 10:59 Expedição de carta postal - intimação. 
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                                            31/07/2024 17:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/04/2024 14:15 Conclusos para despacho 
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                                            22/04/2024 14:13 Processo Reativado 
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                                            22/04/2024 14:13 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            19/04/2024 15:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/03/2024 16:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/03/2024 16:25 Transitado em Julgado em 25/01/2024 para EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA - CNPJ: 28.***.***/0001-71 (REU). 
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                                            05/03/2024 16:25 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            30/11/2023 14:18 Expedição de carta postal - intimação. 
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                                            23/08/2023 02:37 Decorrido prazo de TRICIA GUIZZARDI em 22/08/2023 23:59. 
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                                            28/07/2023 16:51 Expedição de intimação eletrônica. 
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                                            25/07/2023 18:06 Julgado procedente em parte do pedido de TRICIA GUIZZARDI - CPF: *98.***.*77-60 (AUTOR) e EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA - CNPJ: 28.***.***/0001-71 (REU). 
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                                            12/07/2023 10:48 Conclusos para julgamento 
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                                            04/04/2023 11:14 Audiência Una realizada para 20/03/2023 15:20 Santa Teresa - Vara Única. 
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                                            24/03/2023 11:06 Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial. 
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                                            24/03/2023 11:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/03/2023 10:08 Juntada de Petição de habilitações 
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                                            17/03/2023 13:34 Juntada de Petição de certidão - juntada 
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                                            02/03/2023 08:28 Decorrido prazo de TRICIA GUIZZARDI em 17/02/2023 23:59. 
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                                            31/01/2023 13:56 Expedição de carta postal - citação. 
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                                            24/01/2023 13:18 Expedição de intimação eletrônica. 
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                                            24/01/2023 13:17 Audiência Una designada para 20/03/2023 15:20 Santa Teresa - Vara Única. 
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                                            31/08/2022 15:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/04/2022 09:45 Conclusos para despacho 
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                                            19/04/2022 09:45 Expedição de Certidão. 
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                                            12/04/2022 15:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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