TJES - 5015221-23.2022.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            27/08/2025 03:47 Publicado Despacho em 27/08/2025. 
- 
                                            26/08/2025 15:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
- 
                                            26/08/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5015221-23.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VISTA DO HORIZONTE CONDOMINIO CLUBEAdvogados do(a) EXEQUENTE: JULLIEFFERSON DE ARAUJO ASSUNCAO - ES26305, WESLEY EDUARDO GUEDES ALVES - ES26093 EXECUTADO: ROMARIO OLIVEIRA SANTOSAdvogado do(a) EXECUTADO: CARINA FERNANDES GONCALVES - ES28725 D E S P A C H O 1) Sobre o que consta da peça de Id nº 68150008, manifeste-se a parte Exequente, por seu patrono, em 10 (dez) dias. 2) Independentemente da aceitação da proposta, cumpra-se a ordem de expedição de alvará judicial em prol do Exequente nos exatos moldes do pugnado em Id nº 69786426, já que não há espaço para discussão do comando e mesmo o Executado, em seu petitório, menciona a liberação dos importes como parte do pagamento. 3) Escoado o prazo conferido à parte credora, prazo esse no qual deverá aquela expor e requerer o que entender cabível, voltem-me conclusos para análise. 4) Diligencie-se.
 
 Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
 
 LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito
- 
                                            25/08/2025 17:46 Expedição de Intimação Diário. 
- 
                                            19/08/2025 12:33 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            14/08/2025 14:59 Conclusos para decisão 
- 
                                            28/05/2025 18:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            05/05/2025 18:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            05/05/2025 00:01 Publicado Decisão em 05/05/2025. 
- 
                                            02/05/2025 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 
- 
                                            01/05/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5015221-23.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VISTA DO HORIZONTE CONDOMINIO CLUBEAdvogados do(a) EXEQUENTE: JULLIEFFERSON DE ARAUJO ASSUNCAO - ES26305, WESLEY EDUARDO GUEDES ALVES - ES26093 EXECUTADO: ROMARIO OLIVEIRA SANTOSAdvogado do(a) EXECUTADO: CARINA FERNANDES GONCALVES - ES28725 D E C I S Ã O 1) INDEFIRO o pleito do executado, de reconsideração da Decisão de Id.54152807, não se tratando de meio hábil para modificação das decisões judiciais, devendo a parte interessada interpor o competente recurso para revisão do aqui decidido. 2) Ainda, INDEFIRO a designação de audiência de conciliação, mormente porque não há previsão de sua obrigatoriedade no rito executivo, o que não obsta a transação extrajudicial entre as partes e sua eventual apresentação ao Juízo para homologação. 3) Diante da ausência de oposição de recurso em face da Decisão retro, EXPEÇA-SE alvará em favor do exequente para liberação das quantias penhoradas nos autos. 4) Ainda, DEFIRO a restrição de eventuais veículos localizados em nome do requerido pelo sistema RENAJUD. 5) Não sendo localizados veículos de titularidade da parte executada, DEFIRO, desde logo, a penhora de direitos que tenha o executado sobre o imóvel registrado junto ao Cartório do 1º Ofício- 2ª Zona, sob a matrícula de nº 97.610. 6) Contudo, para expedição do ofício ao credor fiduciário, necessária a informação acerca do débito, atualizado, inclusive com o desconto da quantia liberada mediante alvará, o que deve ser colacionado aos autos pelo exequente. 7) Assim, INTIME-SE a parte exequente, para ciência da expedição do alvará e das respostas obtidas junto aos sistemas utilizados, cabendo-lhe, então, juntar aos autos planilha atualizada de débitos, bem como expor e requerer o que de direito, sob pena de suspensão do andamento do feito, sem prejuízo ao seu posterior arquivamento e extinção, na forma do Art. 921, III, §1º, do CPC. 8) Diligencie-se.
 
 Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
 
 LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito
- 
                                            30/04/2025 18:39 Juntada de Certidão 
- 
                                            30/04/2025 10:28 Expedição de Intimação Diário. 
- 
                                            25/04/2025 19:06 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            17/03/2025 19:19 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            18/12/2024 16:17 Conclusos para despacho 
- 
                                            11/12/2024 15:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            10/12/2024 11:32 Decorrido prazo de CONDOMINIO VISTA DO HORIZONTE CONDOMINIO CLUBE em 09/12/2024 23:59. 
- 
                                            06/12/2024 17:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            12/11/2024 14:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            08/11/2024 14:40 Juntada de Certidão 
- 
                                            06/11/2024 18:20 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            15/10/2024 19:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            04/10/2024 14:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            04/10/2024 05:12 Decorrido prazo de CONDOMINIO VISTA DO HORIZONTE CONDOMINIO CLUBE em 30/09/2024 23:59. 
- 
                                            03/10/2024 13:46 Conclusos para despacho 
- 
                                            02/10/2024 18:49 Expedição de Certidão. 
- 
                                            12/09/2024 14:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            11/09/2024 19:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            05/09/2024 16:48 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            25/06/2024 13:37 Conclusos para despacho 
- 
                                            21/03/2024 07:26 Decorrido prazo de CONDOMINIO VISTA DO HORIZONTE CONDOMINIO CLUBE em 20/03/2024 23:59. 
- 
                                            07/03/2024 15:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            04/03/2024 11:04 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            02/02/2024 15:13 Processo Inspecionado 
- 
                                            02/02/2024 15:13 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            22/09/2023 13:44 Conclusos para despacho 
- 
                                            08/07/2023 01:35 Decorrido prazo de ROMARIO OLIVEIRA SANTOS em 07/07/2023 23:59. 
- 
                                            16/06/2023 12:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            15/06/2023 17:43 Juntada de Aviso de Recebimento 
- 
                                            25/04/2023 14:13 Expedição de Certidão. 
- 
                                            24/04/2023 18:36 Expedição de Certidão. 
- 
                                            24/04/2023 18:31 Expedição de Carta precatória - citação. 
- 
                                            24/11/2022 19:33 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            04/11/2022 13:25 Conclusos para despacho 
- 
                                            03/11/2022 14:55 Juntada de Certidão 
- 
                                            09/08/2022 17:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            27/07/2022 15:39 Expedição de intimação eletrônica. 
- 
                                            27/07/2022 15:33 Expedição de Certidão. 
- 
                                            06/07/2022 17:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004767-18.2025.8.08.0035
Antonio Mendes Sociedade Individual de A...
Leandro Goncalves da Costa Lima
Advogado: Antonio Sergio Mendes Areal Del Fiume
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/02/2025 17:13
Processo nº 0020228-32.2017.8.08.0024
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Luiz Roberto Meneghel
Advogado: Marlussi Meneghel Fonseca
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/07/2017 00:00
Processo nº 0001796-75.2013.8.08.0065
Jose Polonini Menegardo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Valdete da Silva Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/04/2024 00:00
Processo nº 5007951-29.2022.8.08.0021
Neusa da Silva
Banco do Brasil
Advogado: Luiz Cesar Rosa Simoes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/11/2022 17:02
Processo nº 5043227-11.2024.8.08.0035
Cleber Charleston Vitorio
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Luis Claudio Chaves Queiroz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/12/2024 12:10