TJES - 5003896-90.2021.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5003896-90.2021.8.08.0014 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO: ELENICE DA SILVA CRUZ Advogado do(a) REQUERENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 SENTENÇA (serve este ato como mandado/carta/ofício) Verifica-se dos autos que as partes celebraram o acordo em audiência realizada junto ao 2º CEJUSC da comarca de Colatina e requereram sua homologação judicial.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que em direito produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III “b”, do Código de Processo Civil.
Custas satisfeitas.
Por fim, considerando a necessidade de nomeação de advogado dativo, que recaiu sobre o(a) Dr.(a) GABRIELLA RODRIGUES VIEIRA, OAB/ES 34.077, arbitro honorários advocatícios em seu favor, a serem pagos pelo Estado do Espírito Santo, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em razão do artigo 1º do Decreto Estadual nº 2821-R, de 10 de agosto de 2011, e considerando o trabalho realizado pelo causídico, embora de suma importância, mas de baixa complexidade, e o tempo exíguo exigido de prestação de serviço, no caso.
Ainda, tendo em vista o teor do Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 01/2021, DETERMINO que a secretaria expeça a competente “Certidão de Atuação”, nos moldes indicados no anexo único do mencionado ato.
Após, INTIME-SE o(a) causídico(a) para promover a retirada da certidão.
Competirá ao(à) advogado(a) dativo promover a extração de cópia do pronunciamento judicial que o(a) nomeou e documentos comprobatórios dos atos praticados, nos moldes do §2º, art. 2º do ato.
Publicada.
Intimem-se.
Registrada automaticamente no sistema Pje.
Transitada em julgado, nada mais havendo, arquivem-se após as baixas devidas.
Colatina/ES, 14 de julho de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Substituição Legal Nome: ELENICE DA SILVA CRUZ Endereço: GETÚLIO VARGAS, 159, PNT DE AREIA, CARAVELAS - BA - CEP: 45900-000 -
15/07/2025 17:22
Expedição de Intimação Diário.
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15/07/2025 17:08
Homologada a Transação
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04/07/2025 13:49
Conclusos para despacho
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04/07/2025 13:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2025 10:00, Colatina - 2ª Vara Cível.
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04/07/2025 13:47
Expedição de Termo de Audiência.
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03/06/2025 02:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 02:38
Juntada de Certidão
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27/04/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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27/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5003896-90.2021.8.08.0014 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO: ELENICE DA SILVA CRUZ Advogado do(a) REQUERENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Cuida-se de processo cuja sociedade empresária DACASA FINANCEIRA S/A integra um dos polos.
Considerando a grande a quantidade de ações judiciais envolvendo a referida parte em trâmite nesta unidade judiciária; Considerando que a META 3 do CNJ é estimular a conciliação, aumentando o indicador Índice de Conciliação do Justiça em Números em 1 ponto percentual em relação a 2024; Considerando o ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 009/2025 do TJES que instituiu os meses de junho e novembro como os de incentivo estadual da conciliação; Considerando, ainda, que incumbe ao Estado, inclusive por intermédio de seus magistrados, promover a solução consensual dos conflitos, sempre que possível e a qualquer tempo, consoante Código de Processo Civil; Será promovida pelo 2º Cejusc pauta concentrada para tentativa de autocomposição nas demandas envolvendo a mencionada instituição financeira, oportunidade na qual haverá possibilidade de redução dos valores devidos.
Dito isso: DESIGNO audiência de conciliação para o dia 05 de junho de 2025, às 10 horas a ser realizada de forma PRESENCIAL nas instalações do 2º Cejusc nesta Comarca1.
Intimem-se os doutos advogados, bem como, as partes que não constituíram patrono nos autos - hipótese na qual poderá ser utilizado qualquer meio de comunicação efetivo.
Diligencie-se.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT Juiz de Direito 1 Fórum de Colatina.
Av.
Luiz Dalla Bernardina, 223 - Centro, Colatina - ES Nome: ELENICE DA SILVA CRUZ Endereço: GETÚLIO VARGAS, 159, PNT DE AREIA, CARAVELAS - BA - CEP: 45900-000 -
23/04/2025 17:54
Expedição de Intimação eletrônica.
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23/04/2025 17:54
Expedição de Intimação eletrônica.
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23/04/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 14:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 10:00, Colatina - 2ª Vara Cível.
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14/04/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 19:11
Conclusos para decisão
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01/03/2025 03:38
Decorrido prazo de ELENICE DA SILVA CRUZ em 28/02/2025 23:59.
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14/02/2025 16:02
Juntada de Petição de habilitações
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25/01/2025 00:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2025 00:51
Juntada de Certidão
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08/01/2025 16:58
Juntada de Certidão
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08/01/2025 16:54
Expedição de Mandado - citação.
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07/10/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 13:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/07/2024 14:27
Conclusos para despacho
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23/07/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 17:24
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/05/2024 16:46
Expedição de carta postal - citação.
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14/11/2023 03:48
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 13/11/2023 23:59.
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01/11/2023 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 17:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/08/2023 14:29
Expedição de carta postal - citação.
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05/05/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 18:20
Conclusos para despacho
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23/01/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2023 13:40
Expedição de intimação eletrônica.
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17/01/2023 13:34
Juntada de Certidão
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17/01/2023 13:22
Juntada de Certidão
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27/10/2022 16:47
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 16:25
Expedição de carta postal - citação.
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20/07/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 14:12
Conclusos para despacho
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16/02/2022 08:27
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 14/02/2022 23:59.
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16/02/2022 08:02
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 14/02/2022 23:59.
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01/02/2022 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2022 13:22
Expedição de intimação eletrônica.
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19/11/2021 18:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
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05/11/2021 16:41
Conclusos para despacho
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05/11/2021 16:41
Expedição de Certidão.
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05/11/2021 16:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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27/08/2021 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2021 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2021 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2021 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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