TJES - 5014452-82.2025.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:57
Publicado Intimação - Diário em 21/08/2025.
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22/08/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5014452-82.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO CHARLES DARWIN LTDA EXECUTADO: VANDERLEI CARLOS DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA - ES8773 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seu(sua,s) advogado(a,s) Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA - ES8773 para tomar ciência da juntada da(s) certidão(ões) negativa(s) do Oficial de Justiça de ID(’s) 75820128 e para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Visando o princípio da economia e celeridade processual fica(m), desde já, intimado(a,s) para, no mesmo prazo acima e caso venha a informar novo(s) endereço(s), instruir o requerimento com a(s) guia(s) das diligência(s) do Oficial de Justiça devidamente quitada(s).* Fica(m) orientado(a,s) que deverá ser recolhida uma guia para cada pessoa e endereço informado. *Art 276,II CN-CGJES e art.82, CPC Vitória, [data conforme assinatura eletrônica] -
19/08/2025 14:56
Expedição de Intimação - Diário.
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09/08/2025 00:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2025 00:36
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:50
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:35
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:31
Expedição de Mandado - Citação.
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25/06/2025 14:54
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/06/2025 11:36
Juntada de Certidão
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26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 5014452-82.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO CHARLES DARWIN LTDA EXECUTADO: VANDERLEI CARLOS DE OLIVEIRA Nome: VANDERLEI CARLOS DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Carlos Orlando Carvalho, 220, Apto. 103-A, Jardim da Penha, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-260 DESPACHO / CARTA DE CITAÇÃO EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL Considerando os argumentos expendidos pelo(s) exequente(s) e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, fixo de plano, em conformidade com o artigo 827 do CPC, honorários de advogado no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
FINALIDADE a) CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) de todos os termos da ação supracitada e, para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida na importância de R$ 42.616,69 (quarenta e dois mil seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos); b) Frustrada a citação postal, CITE-SE por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso), com as cautelas de estilo; c) Não havendo pagamento espontâneo da dívida, retornem os autos para apreciação do pedido de penhora.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO PARA EMBARGOS: o executado poderá EMBARGAR no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação; b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC); c) É dever do executado, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora.
Em caso contrário, pode incidir em multa fixada pelo Juiz, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do CPC; d) Nos prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); ANEXO Cópia da petição inicial.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS JUIZ DE DIREITO -
25/05/2025 15:27
Expedição de Intimação Diário.
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08/05/2025 18:55
Expedição de Comunicação via correios.
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08/05/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:05
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:04
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:06
Juntada de Petição de juntada de guia
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26/04/2025 00:15
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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26/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5014452-82.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO CHARLES DARWIN LTDA EXECUTADO: VANDERLEI CARLOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s) a teor do art. 184 c.c art. 231 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Certifico que a petição inicial veio instruída com instrumento procuratório da parte autora (ID.67502862), a teor do art. 103 c.c. art. 287, ambos do CPC/2015, bem como com o título executivo extrajudicial (ID.67501748), a teor do art. 784 do CPC/2015, documento de identificação (ID.
Anexo), o demonstrativo do débito atualizado (ID.67502859), outros documentos para instrução, a teor do art. 798 c.c. art. 799, ambos do CPC/2015.
Certifico que, em consulta aos autos e ao sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça-ES, verifica-se que não há prova do recolhimento das custas e despesas iniciais antes da propositura da ação (Inc.
I, art. 296, Código de Normas da CGJES alterado pelo art. 1º, Provimento nº 10/2024) e/ou ausência de juntada da guia de quitação das custas emitida do sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça-ES (art. 298 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024), razão pela qual passo a fazer a intimação da parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento das custas e despesas de ingresso, caso contrário a distribuição poderá ser cancelada, a teor do art. 290 do CPC/2015 (Lei nº 13.105/06/03/2015), e ser efetivada a inscrição em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo no montante de 135 (cento e trinta e cinco) VRTEs, de acordo com o determinado no art. 11 da Lei Estadual nº 9.974/2013 (Pub.
DOE 10/01/2013).
Para gerar a guia de custas a parte interessada deverá entrar no site do TJES: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje/index.cfm -
23/04/2025 17:53
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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