TJES - 5005669-97.2023.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:07
Decorrido prazo de ALEXANDRINA FERREIRA DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:50
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:58
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 13:43
Juntada de
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26/05/2025 13:42
Juntada de
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19/05/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 17:34
Juntada de Ofício
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13/05/2025 14:43
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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13/05/2025 14:43
Juntada de Carta Postal - Intimação
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06/05/2025 00:04
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5005669-97.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CIVIT - SETOR A-2Advogado do(a) EXEQUENTE: JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR - ES27727 EXECUTADO: ALEXANDRINA FERREIRA DA SILVA D E C I S Ã O 1) DEFIRO a consulta ao sistema RENAJUD com vistas a localizar eventuais veículos em nome do executado, bem como a consulta ao sistema INFOJUD, relativos aos três últimos exercícios fiscais em nome da parte executada. 2) INDEFIRO, contudo, o pleito de consulta ao sistema SNIPER, na forma pretendida pelo exequente, já que a ferramenta não se presta à localização de patrimônio e muito menos à realização de penhora, consistindo, em verdade, de meio que possibilita ao usuário cruzar informações de bases de dados abertas e fechadas, destacando os vínculos societários, patrimoniais e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas (no formato de grafos). 3) Independentemente do resultado das consultas, EXPEÇAM-SE ofícios aos cadastros de proteção ao crédito (SPC/SERASA) para fins de inclusão do nome do devedor em seus registros em razão do montante objeto de execução, servindo a presente de ofício. 4) INTIME-SE a parte executada, por seu patrono, ou, na falta deste, pessoalmente, para ciência dos ofícios encaminhados, e, em querendo, se manifestar nos moldes do que lhe faculta o art. 854, §3º, incisos I e II, do CPC, após o quê deverão os autos retornar à conclusão. 5) Ainda, INTIME-SE a parte exequente, para ciência de todas as respostas obtidas junto aos sistemas utilizados, cabendo-lhe, então, expor e requerer o que de direito, sob pena de suspensão do andamento do feito, sem prejuízo ao seu posterior arquivamento e extinção, na forma do Art. 921, III, §1º, do CPC. 6) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
30/04/2025 18:19
Juntada de Certidão
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30/04/2025 10:17
Expedição de Intimação Diário.
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25/04/2025 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 16:35
Conclusos para despacho
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13/09/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2024 13:25
Conclusos para despacho
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06/05/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2024 14:53
Conclusos para despacho
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25/01/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 15:28
Juntada de Certidão
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23/06/2023 15:43
Juntada de Mandado
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21/06/2023 18:08
Expedição de Mandado - citação.
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31/03/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 15:57
Conclusos para decisão
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24/03/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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