TJES - 5001670-08.2023.8.08.0026
1ª instância - Vara Civel, Faz.publ. Reg.publ. e Meio Amb. - Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:23
Conclusos para despacho
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24/03/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:48
Juntada de Petição de liberação de alvará
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21/03/2025 12:12
Transitado em Julgado em 19/03/2025 para EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA - CNPJ: 28.***.***/0001-71 (EXECUTADO) e NEVECI FERREIRA DA ROCHA - CPF: *63.***.*49-87 (EXEQUENTE).
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20/03/2025 00:30
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 19/03/2025 23:59.
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19/02/2025 12:16
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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19/02/2025 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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17/02/2025 18:26
Juntada de Petição de liberação de alvará
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - 1ª Vara Cível Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297600 PROCESSO Nº 5001670-08.2023.8.08.0026 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEVECI FERREIRA DA ROCHA EXECUTADO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) EXEQUENTE: NILTON CESAR RANGEL MARTINS JUNIOR - ES25972 Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença formulado por NEVECI FERREIRA DA ROCHA em face de EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA.
Por petição de ID nº 37134876, a parte exequente pugnara por complementação do pagamento do débito exequendo, o que fora atendido pela parte executada no ID nº 39345152 (comprovante de depósito de ID nº 39346303).
Intimado para manifestação acerca do depósito realizado, o exequente quedou-se inerte (ID nº 51195009). É o relatório, decido.
Compulsando os autos, percebo que o crédito em favor do requerente fora integralmente adimplido, conforme se extrai do ID nº 39346303.
Neste contexto, não mais subsiste razão para o prosseguimento do feito, uma vez que satisfeito o crédito da parte demandante.
Ex positis, na esteira do que dispõe o art. 925 do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, CPC, eis que adimplido o crédito em questão.
Oportunamente, expeça-se alvará/transferência em favor do exequente para levantamento da quantia depositada judicialmente pela requerida.
Custas e honorários já fixados em oportunidade pretérita (fase de conhecimento).
Após o trânsito em julgado, diligencie-se quanto à cobrança de eventuais custas processuais.
Em seguida, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ITAPEMIRIM-ES, 11 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 13:17
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 13:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/11/2024 14:24
Conclusos para despacho
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21/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:39
Decorrido prazo de NEVECI FERREIRA DA ROCHA em 01/08/2024 23:59.
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15/07/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 17:10
Conclusos para decisão
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28/01/2024 02:21
Juntada de Petição de pedido de providências
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12/12/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 18:14
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 10:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/11/2023 01:14
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 17/11/2023 23:59.
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23/10/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 18:57
Processo Inspecionado
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21/08/2023 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/08/2023 13:48
Juntada de Petição de liberação de alvará
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31/07/2023 17:34
Conclusos para despacho
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31/07/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 05:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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