TJES - 0001357-42.2016.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 18:11
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0001357-42.2016.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS RANGEL CONTI EXECUTADO: EDILSON DA SILVA RIBEIRO Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIZ ALBERTO LIMA MARTINS - ES10386, NAYANNE SANTI PASSOS TINTORI - ES18863 Advogado do(a) EXECUTADO: WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA - ES8115 Despacho (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Tendo em vista a certidão de id nº 51198067 que atesta a ausência de localização do perito nomeado nos autos, nomeio em substituição, como perito avaliador dos imóveis penhorados,o Sr.
Fernando Gianordoli Teixeira, com localização na rua Ulisses Sarmento,24, sala 209, Praia do Suá - Vitória/ES CEP 29952-320, EMAIL: [email protected].
Diante disso, intimem-se as partes para, no prazo 15 dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico e apresentar quesitos ou ratificá-los, se desejar.
Sem objeção à nomeação, intime-se o perito para ciência e, em cinco (05) dias, manifestar-se quanto ao múnus que lhe é atribuído, indicando o valor de seus honorários, endereços [inclusive e-mail] e telefones de contato.
Após, intime-se a Exequente para providenciar o depósito dos honorários no prazo de 05 dias.
Cumpridas as diligências, intime-se o profissional nomeado para iniciar os trabalhos visando a confecção do laudo; lhe outorgo a prerrogativa de designar dia, hora e local - com antecedência mínima de 15 dias – objetivando a participação dos assistentes técnicos das partes, caso queiram.
Deve-se fazer menção que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de até 30 dias após o início dos trabalhos, na forma legal (impresso e devidamente assinado) e também em arquivo via mídia CD, DVD ou pen drive.
Com a entrega do laudo: expeça-se alvará ao perito intimando-o para levantamento; e intimem-se as partes para considerações no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Diligencie-se.
Aracruz/ES,21 de Janeiro de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 1427/2024) -
25/04/2025 19:18
Expedição de Intimação - Diário.
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06/02/2025 05:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 13:08
Conclusos para despacho
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22/09/2024 00:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2024 00:29
Juntada de Certidão
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13/09/2024 10:59
Juntada de Certidão
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19/08/2024 12:48
Expedição de Mandado - intimação.
-
19/08/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 12:37
Juntada de Certidão
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06/05/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 16:10
Processo Inspecionado
-
20/10/2023 15:23
Conclusos para despacho
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17/10/2023 17:08
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2016
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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