TJES - 5014757-62.2023.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 00:55
Decorrido prazo de RS BEAUTY LOUNGE LTDA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:55
Decorrido prazo de RENATA DE SOUZA SODRE em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:50
Decorrido prazo de RS BEAUTY LOUNGE LTDA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:50
Decorrido prazo de RENATA DE SOUZA SODRE em 09/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:13
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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29/04/2025 14:00
Juntada de Petição de pedido de providências
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26/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5014757-62.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAISAdvogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO MARQUES SILVEIRA - ES32408, MARCIO TULIO NOGUEIRA - ES14401 EXECUTADO: RS BEAUTY LOUNGE LTDA, RENATA DE SOUZA SODREAdvogado do(a) EXECUTADO: YANN KASSIO OBERMULLER NOVELLI - ES34285 D E C I S Ã O Vistos em inspeção 1) Ante a ausência de pagamento voluntário do débito exequendo, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de quantias em nome da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, valendo-me, então, do último memorial de cálculo trazido ao caderno, em Id. 46284912. 2) Incluída a ordem de bloqueio, o feito deverá aguardar em Gabinete até o decurso do prazo de três dias, sendo acostado à presente Decisão apenas o comprovante de inclusão da ordem, em primeiro momento. 3) Uma vez escoado o prazo acima assinalado, serão juntadas as respostas do sistema obtidas, oportunidade em que, sendo bloqueados valores que excedam o débito exequendo, será o excesso prontamente liberado, mantendo-se a indisponibilidade apenas sobre o importe suficiente à satisfação do crédito perseguido. 4) Caso reste infrutífero o resultado das consultas ao sistema SISBAJUD, DEFIRO, desde logo, a restrição de eventuais veículos localizados pelo sistema RENAJUD e consulta ao sistema INFOJUD, relativos aos três últimos exercícios fiscais em nome da parte executada, acostando aos autos as respostas eventualmente obtidas. 5) Caso sejam constritos valores ou bens, INTIME-SE a parte executada, por seu patrono, ou, na falta deste, pessoalmente, para ciência e para, em querendo, se manifestar nos moldes do que lhe faculta o art. 854, §3º, incisos I e II, do CPC, após o quê deverão os autos retornar à conclusão. 6) Em não se verificando a constrição de quantias, INTIME-SE a parte exequente, para ciência de todas as respostas obtidas junto aos sistemas utilizados, cabendo-lhe, então, expor e requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do andamento do feito, sem prejuízo ao seu posterior arquivamento e extinção, na forma do Art. 921, III, §1º, do CPC. 7) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
24/04/2025 17:38
Expedição de Intimação - Diário.
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24/04/2025 17:04
Juntada de Certidão
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27/02/2025 19:11
Juntada de Certidão
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25/02/2025 19:39
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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25/02/2025 19:08
Processo Inspecionado
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25/02/2025 19:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/09/2024 14:07
Conclusos para despacho
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09/07/2024 09:16
Juntada de Petição de pedido de providências
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09/07/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 12:10
Processo Inspecionado
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03/02/2024 01:14
Decorrido prazo de RENATA DE SOUZA SODRE em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 01:14
Decorrido prazo de RS BEAUTY LOUNGE LTDA em 02/02/2024 23:59.
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13/12/2023 17:13
Conclusos para despacho
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12/12/2023 15:27
Juntada de Certidão
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11/12/2023 13:39
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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07/12/2023 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
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30/10/2023 16:30
Expedição de Mandado - citação.
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18/08/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 17:29
Conclusos para despacho
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28/07/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 16:09
Juntada de Petição de juntada de guia
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19/06/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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