TJES - 0009156-82.2016.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 00:17
Decorrido prazo de VANUSA APARECIDA DE ALMEIDA ANTERO em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:17
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:17
Decorrido prazo de VEREDA TRANSPORTE LTDA em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:08
Decorrido prazo de VANUSA APARECIDA DE ALMEIDA ANTERO em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:08
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:08
Decorrido prazo de VEREDA TRANSPORTE LTDA em 08/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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26/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 0009156-82.2016.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANUSA APARECIDA DE ALMEIDA ANTERO REQUERIDO: VEREDA TRANSPORTE LTDA, NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO Advogados do(a) REQUERENTE: ROWENA TABACHI COVRE - ES14989, VICTOR DE CARVALHO STANZANI - ES14609 Advogados do(a) REQUERIDO: FABIOLA FURTADO MAGALHAES - ES7895, KARINA GARDIOLI COSTA - ES23964 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748 DESPACHO Considerando a certidão de ID nº 53062617, que consigna a negativa do perito outrora nomeado (ID nº 29742518), NOMEIO EM SUBSTITUIÇÃO como perito do Juízo, Imparcial Perícias, Empresa especializada em Perícia Judicial e Consultoria Contábil, sito à Av.
Carlos Gomes Sá, 335, sala 101, Ed.
Centro Empresarial, Mata da Praia, Vitória/ES, CEP: 29066-040, tel 273052-8855 / 27 99275-5151, e-mail imparcial.perí[email protected], que deverá ser intimada por e-mail e através do telefone ora declinado.
Considerando ainda que foram deferidos os benefícios da gratuidade da justiça à requerente (fl. 55), parte arbitro os honorários no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), com base na Resolução n. 06/2012 do TJES e no Ato Normativo Conjunto n. 008/2021 do TJES.
Intime-se o perito para: a) cientificá-lo de que a parte que requereu a perícia é beneficiária da gratuidade da justiça, motivo pelo qual os seus honorários periciais foram fixados no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), cujo pagamento se dará conforme estabelecem a Resolução n. 06/2012 do TJES e o Ato Normativo Conjunto n. 008/2021 do TJES; b) informar se aceita o encargo; c) em caso positivo, proceder na forma do §2º, II e III, do artigo 465 do CPC; Intime-se a Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo dos termos desta decisão, conforme estabelece o artigo 2º, II, do Ato Normativo Conjunto n. 008/2021.
Inexistindo qualquer impugnação pelas partes e em caso de aceite do encargo pelo perito, determino: a) a intimação das partes para, querendo, indicar assistentes técnicos no prazo de 15 dias; b) findo o prazo retro, a intimação do perito para designar dia e local para a realização dos trabalhos, bem como para cientificá-lo de que o laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 30 dias após o dia marcado; c) a intimação das partes para caso queiram acompanhar os trabalhos; d) apresentado o laudo pericial, a intimação das partes para manifestação no prazo de 15 dias.
Cumpra-se a parte final do despacho de ID nº 29742518.
Expeça-se ofício.
Por derradeiro, defiro o pedido de desentranhamento da petição de ID nº 49078394, conforme requerido no ID nº 49913221, considerando que não há relação com a presente demanda.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Oficie-se.
VITÓRIA-ES, 29 de janeiro de 2025.
DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito -
23/04/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 17:39
Expedição de Intimação - Diário.
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29/01/2025 16:31
Desentranhado o documento
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29/01/2025 16:31
Cancelada a movimentação processual
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29/01/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:45
Conclusos para despacho
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21/10/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 00:44
Juntada de Petição de pedido de providências
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22/07/2024 23:43
Juntada de Petição de pedido de providências
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25/05/2024 01:12
Decorrido prazo de VANUSA APARECIDA DE ALMEIDA ANTERO em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:39
Decorrido prazo de VEREDA TRANSPORTE LTDA em 20/05/2024 23:59.
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29/04/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 14:45
Conclusos para despacho
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11/02/2023 10:54
Decorrido prazo de VEREDA TRANSPORTE LTDA em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 10:54
Decorrido prazo de VANUSA APARECIDA DE ALMEIDA ANTERO em 10/02/2023 23:59.
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27/01/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2016
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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