TJES - 5001572-84.2023.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 13:24
Transitado em Julgado em 29/05/2025 para ANASTACIO PACANHA - CPF: *79.***.*83-53 (REQUERENTE).
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31/05/2025 00:09
Decorrido prazo de BRUNO ZANET em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:09
Decorrido prazo de BRASIL EXPORTACAO DE MARMORES E GRANITOS LTDA em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:09
Decorrido prazo de JOEL CUNHA em 29/05/2025 23:59.
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14/05/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 02:30
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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12/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5001572-84.2023.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANASTACIO PACANHA Advogados do(a) REQUERENTE: EDSON CARVALHO DE SOUZA - ES28272, JAQUELINE DE LIMA NASCIMENTO - ES24971 REQUERIDO: JOEL CUNHA, BRASIL EXPORTACAO DE MARMORES E GRANITOS LTDA, BRUNO ZANET Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO MARCOS CAMPO DALL ORTO - ES20934 Advogado do(a) REQUERIDO: ISABELLA RIOS SERRANO - ES27470 SENTENÇA com resolução de mérito - homologação de transação (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Em havendo restrições judiciais, determinados por este juízo nestes autos, EXPEÇA-SE ofício aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) para baixa das restrições decorrentes do presente débito. c) Fica o exequente advertido que, em havendo restrições averbadas extrajudicialmente, a baixa dessas restrições é de sua inteira responsabilidade, devendo proceder administrativamente e diretamente aos órgãos de restrição para baixa das restrições. d) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
29/04/2025 15:37
Expedição de Intimação - Diário.
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09/04/2025 17:16
Processo Inspecionado
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09/04/2025 17:16
Homologada a Transação
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07/04/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 18:44
Decorrido prazo de ISABELLA RIOS SERRANO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:44
Decorrido prazo de EDSON CARVALHO DE SOUZA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:44
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS CAMPO DALL ORTO em 21/01/2025 23:59.
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13/01/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 09:42
Decorrido prazo de JAQUELINE DE LIMA NASCIMENTO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:42
Decorrido prazo de EDSON CARVALHO DE SOUZA em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 16:49
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 12:07
Juntada de Petição de homologação de transação
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13/11/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 16:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/09/2024 03:04
Decorrido prazo de BRUNO ZANET em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:04
Decorrido prazo de BRUNO ZANET em 24/09/2024 23:59.
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21/06/2024 02:55
Decorrido prazo de EDSON CARVALHO DE SOUZA em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 17:31
Conclusos para decisão
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19/06/2024 17:05
Juntada de Petição de réplica
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17/05/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 11:02
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 15:23
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/04/2024 17:17
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/04/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 16:19
Expedição de carta postal - citação.
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27/03/2024 16:19
Expedição de carta postal - citação.
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27/03/2024 16:12
Juntada de Certidão
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26/03/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 12:04
Conclusos para decisão
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12/12/2023 03:21
Decorrido prazo de EDSON CARVALHO DE SOUZA em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 18:19
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2023 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 17:42
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 16:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/10/2023 15:00
Juntada de Certidão
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21/09/2023 01:40
Decorrido prazo de EDSON CARVALHO DE SOUZA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 01:36
Decorrido prazo de EDSON CARVALHO DE SOUZA em 20/09/2023 23:59.
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18/09/2023 14:40
Expedição de carta postal - citação.
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18/09/2023 14:40
Expedição de carta postal - citação.
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18/09/2023 14:18
Expedição de Mandado - citação.
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15/09/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 13:10
Conclusos para despacho
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30/08/2023 13:25
Juntada de Certidão
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29/08/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 17:38
Expedição de intimação eletrônica.
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18/08/2023 17:24
Recebidos os autos
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18/08/2023 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
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18/08/2023 17:24
Realizado cálculo de custas
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18/08/2023 14:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/08/2023 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Nova Venécia
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18/08/2023 14:47
Expedição de intimação eletrônica.
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18/08/2023 12:20
Gratuidade da justiça não concedida a ANASTACIO PACANHA - CPF: *79.***.*83-53 (REQUERENTE).
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08/08/2023 02:05
Decorrido prazo de EDSON CARVALHO DE SOUZA em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 17:53
Juntada de Certidão
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07/08/2023 17:52
Conclusos para despacho
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07/08/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 17:15
Expedição de intimação eletrônica.
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07/07/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 12:21
Conclusos para despacho
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03/07/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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