TJES - 5000344-06.2025.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 16:16
Transitado em Julgado em 23/04/2025 para SOMA-BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-22 (REQUERENTE).
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31/03/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000344-06.2025.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOMA-BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA REQUERIDO: ALESSANDRO MESQUITA FROTA Advogado do(a) REQUERENTE: SARA MENDONCA SANTOS COSTA - ES16837 SENTENÇA com resolução de mérito - homologação de transação (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Em havendo restrições judiciais, determinados por este juízo nestes autos, EXPEÇA-SE ofício aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) para baixa das restrições decorrentes do presente débito. c) Fica o exequente advertido que, em havendo restrições averbadas extrajudicialmente, a baixa dessas restrições é de sua inteira responsabilidade, devendo proceder administrativamente e diretamente aos órgãos de restrição para baixa das restrições. d) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
26/03/2025 13:36
Expedição de Intimação - Diário.
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26/03/2025 10:25
Processo Inspecionado
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26/03/2025 10:25
Homologada a Transação
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10/03/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 15:55
Juntada de Petição de homologação de transação
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01/03/2025 02:42
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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01/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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27/02/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 17:34
Processo Inspecionado
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24/02/2025 12:19
Conclusos para despacho
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18/02/2025 08:44
Juntada de Certidão
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11/02/2025 12:46
Juntada de Petição de juntada de guia
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000344-06.2025.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOMA-BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA REQUERIDO: ALESSANDRO MESQUITA FROTA CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo dos documento(s) anexado(s), bem como as custas ainda não foram quitadas Situação das Custas Documento Ação/Petição Custas(C) / Guia(G) Data Tipo Guias Situação do Pagamento 5000344-06.2025.8.08.0038 Procedimento Comum Cível 925006440 (C) Disponibilizada em 28/01/2025 28/01/2025 Prévia detalhar CONTA DE CUSTAS NÃO FOI PAGA NOVA VENÉCIA-ES, 6 de fevereiro de 2025. -
07/02/2025 18:13
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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