TJES - 5024114-03.2022.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 00:22
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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14/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5024114-03.2022.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROGER DE OLIVEIRA CERCONDES REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Inicialmente, DEFIRO o pedido de prova pericial, pleiteado pela parte beneficiária da Gratuidade da Justiça.
Assim, NOMEIO como perita do Juízo a médica especializada em medicina do trabalho, Drª.
KARLA SOUZA CARVALHO, inscrita no ID *73.***.*42-34, endereço profissional Rua Professor Telmo de Sousa Torres, nº 117, Praia da Costa, Vila Velha/ES, telefone (27) 99891-13-06, e-mail: [email protected].
As partes já apresentaram seus quesitos.
No ID 63903571, foi acostada a quesitação da requerente.
Bem como, no ID 32883993, a parte requerida apresentou os seus quesitos.
Desse modo, intime-se a ilustre Perita a fim de tomar ciência da nomeação e, caso aceite o múnus, designar data da perícia médica, no prazo de 15 (quinze) dias.
FIXO, desde já, em R$ 835,96 , o valor dos honorários da Perita, nos termos da Resolução nº 06/2012 do TJES.
Considerando-se que a parte Autora está amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, o custo financeiro da perícia deverá ser suportado pela parte Requerida.
Estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão da perícia.
Após a juntada do laudo pericial nos autos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais por RPV, bem como intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 477, §1º, do CPC, devendo ainda se manifestarem quanto ao interesse na produção de prova oral, no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de pedidos de esclarecimentos, intime-se a perita para prestá-los em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes independentemente de nova conclusão.
Após, havendo o depósito dos honorários, expeça-se alvará em favor da Perita nomeada.
Dil-se.
Vitória-ES, 05 de junho de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
09/06/2025 12:06
Expedição de Intimação eletrônica.
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09/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:27
Conclusos para despacho
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02/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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26/02/2025 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 16:38
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 5024114-03.2022.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROGER DE OLIVEIRA CERCONDES REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO FRANCISCO ZANOTELLI - RS64647 DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 10 (dez) dias, quanto ao interesse na produção de outras provas além daquelas documentais já anexadas ao processo, justificando a pertinência.
A omissão importará em desinteresse na produção de outras provas, conforme sedimentada jurisprudência do STJ: «[…] 4.
O acórdão de origem decidiu em consonância com o entendimento desta Corte, segundo o qual preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação.
Precedentes: AgInt no AREsp 950.804/SP, Rel.
Min.
Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 12/03/2020; AgInt nos EDcl no REsp 1.829.280/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 18/12/2019; AgInt no AREsp 1360729/SP, Rel.
Min.
Luiz Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 01/04/2019; AgRg no AREsp 458.936/SC, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30/11/2016 […] (STJ, AREsp 1397825/GO, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/06/2020, DJe 18/06/2020)» I-se.
Dil-se.
Vitória/ES, na data da assinatura eletrônica.
MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito -
07/02/2025 18:13
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/02/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 17:44
Conclusos para despacho
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18/07/2024 13:40
Processo Inspecionado
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05/06/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 11:18
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2023 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2023 16:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROGER DE OLIVEIRA CERCONDES - CPF: *76.***.*32-96 (REQUERENTE).
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15/08/2023 17:30
Conclusos para decisão
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15/08/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/07/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 12:49
Expedição de intimação eletrônica.
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06/07/2023 16:30
Declarada incompetência
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03/07/2023 17:25
Conclusos para decisão
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30/06/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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06/04/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 15:37
Expedição de intimação eletrônica.
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15/03/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 11:39
Conclusos para despacho
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06/02/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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