TJES - 5028963-47.2024.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5028963-47.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE DOS PINHOS I Advogados do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942, RODOLPHO MOREIRA DOS SANTOS - ES24646 EXECUTADO: ANNA RAYSSA PEREIRA VIEIRA DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Os autos vieram conclusos.
Cumpra-se sentença de Id. 65510196.
Arquive-se os autos.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE DOS PINHOS I Endereço: BELO HORIZONTE, S/N, JARDIM LIMOEIRO, SERRA - ES - CEP: 29164-017 Nome: ANNA RAYSSA PEREIRA VIEIRA Endereço: Rua Engenheiro César Dantas, 315, WhatsApp 27 99294-7739, Jabour, VITÓRIA - ES - CEP: 29072-265 -
31/07/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 17:25
Expedição de Intimação Diário.
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28/07/2025 03:45
Juntada de Certidão
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28/07/2025 03:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE DOS PINHOS I em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:48
Juntada de Certidão
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22/07/2025 00:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE DOS PINHOS I em 21/07/2025 23:59.
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11/07/2025 15:26
Expedição de Comunicação via correios.
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11/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 00:08
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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03/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5028963-47.2024.8.08.0048 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE DOS PINHOS I Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE DOS PINHOS I Endereço: BELO HORIZONTE, S/N, JARDIM LIMOEIRO, SERRA - ES - CEP: 29164-017 EXECUTADO: ANNA RAYSSA PEREIRA VIEIRA Nome: ANNA RAYSSA PEREIRA VIEIRA Endereço: Rua Engenheiro César Dantas, 315, WhatsApp 27 99294-7739, Jabour, VITÓRIA - ES - CEP: 29072-265 SENTENÇA / CARTA/MANDADO/OFICIO Trata-se de ação de título extrajudicial.
Mandado de citação, penhora e avaliação infrutífero de Anna Rayssa no id 55256266; Pedido de inclusão de NPLTECH no polo passivo da demanda no id 61852438 e deferimento do pedido no id 62129924; Pedido de desistência em face de Anna Rayssa e prosseguimento do feito com relação a NPLTECH - id 62924536; Autos conclusos.
Chamo o feito à ordem para revogar o despacho no id 62129924.
Explico: Compulsando os autos, verifico que a Executada, NPLTECH, possui sede em Vitória/ES, conforme indicado pelo Exequente no ID 61852438.
Nos termos do art. 4º da Lei 9.099/95, que regula os Juizados Especiais, a competência é fixada da seguinte forma: Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Parágrafo único.
Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.
Destaco, ainda, o Enunciado 89 do FONAGE, que preconiza: Enunciado 89 – A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis. (Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ).
Ademais, observo que não se trata de uma relação de consumo, o que reforça a incompetência deste Juízo para o julgamento da presente matéria.
Diante do exposto, com fulcro no Enunciado 89 do FONAGE, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO, razão pela qual determino a EXTINÇÃO do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
Custas na forma da lei.
P.R.I Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
02/07/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 13:30
Expedição de Intimação Diário.
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02/07/2025 11:15
Juntada de Petição de extinção do feito
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30/06/2025 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 19:36
Extinto o processo por incompetência territorial
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30/06/2025 19:36
Processo Inspecionado
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20/03/2025 17:04
Conclusos para despacho
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20/03/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE DOS PINHOS I em 20/02/2025 23:59.
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22/02/2025 22:59
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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22/02/2025 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5028963-47.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE DOS PINHOS I EXECUTADO: ANNA RAYSSA PEREIRA VIEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de 5 dias, esclarecer acerca da petição de id 62924536, devendo informar se pretende o prosseguimento ou a desistência da ação.
SERRA-ES, 11 de fevereiro de 2025.
RENATA PAGANINI Diretor de Secretaria -
11/02/2025 14:41
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 16:20
Conclusos para despacho
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24/01/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 12:53
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES em 13/12/2024 23:59.
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26/11/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 00:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 00:25
Juntada de Certidão
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10/10/2024 14:06
Expedição de Mandado - citação.
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23/09/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:14
Conclusos para despacho
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19/09/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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