TJES - 5014490-61.2024.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:05
Conclusos para decisão
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03/09/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:43
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2025 03:15
Publicado Intimação - Diário em 19/08/2025.
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22/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5014490-61.2024.8.08.0014 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152, RODRIGO CASSARO BARCELLOS - ES8841 REQUERIDO: JOEL FRANCISCO MAIA, GILMA JUSTINO DOS SANTOS MAIA Advogado do(a) REQUERIDO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 INTIMAÇÃO CIÊNCIA DE ATO JUDICIAL E PROVIDÊNCIAS / PARA RÉPLICA INTIMAR a parte, por seu(sua) douto(a) advogado(a) para CIÊNCIA e ATENDIMENTO do ATO JUDICIAL exarado nos autos retro indicados, ID75652733, no prazo legal, salvo a fixação de prazo judicial diverso, BEM COMO PARA que apresente RÉPLICA, no prazo legal.
Colatina, 15/08/2025 -
15/08/2025 16:23
Expedição de Intimação - Diário.
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12/08/2025 23:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 08:21
Conclusos para decisão
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14/04/2025 17:36
Juntada de Petição de pedido de providências
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08/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5014490-61.2024.8.08.0014 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO REQUERIDO: JOEL FRANCISCO MAIA, GILMA JUSTINO DOS SANTOS MAIA INTIMAÇÃO ELETRONICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Colatina - 1ª Vara Cível -, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) advogado(a) da parte requerente, para manifestar-se nos autos tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça ID nº 66397134, 66397156 .
COLATINA - ES, 3 de abril de 2025 -
03/04/2025 15:45
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 00:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 00:59
Juntada de Certidão
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03/04/2025 00:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 00:59
Juntada de Certidão
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08/03/2025 01:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 21/02/2025 23:59.
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06/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 01:29
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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01/03/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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28/02/2025 12:34
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 5014490-61.2024.8.08.0014 REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO REQUERIDO: JOEL FRANCISCO MAIA, GILMA JUSTINO DOS SANTOS MAIA $20,723.47 Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício) A partir do exame da petição inicial e dos documentos acostados a ela, verifico a comprovação da inadimplência do devedor, bem como, a tentativa de entrega da notificação no endereço constante no contrato para a sua constituição em mora (id 56580351), razão pela qual DEFIRO LIMINARMENTE A BUSCA E APREENSÃO do VEÍCULO: Motocicleta HONDA/NXR160 BROS SE, placa RQT-7I79/ES, vermelha, 2021/2021 O Senhor Oficial de Justiça fará constar do auto de apreensão a valoração do veículo com apoio nos informes que o mercado realiza, como, por exemplo, a tabela FIPE.
Serve o presente como o competente mandado para a BUSCA E APREENSÃO do BEM, removendo e entregando-o em mãos do depositário indicado pelo autor, que ficará na responsabilidade de manter o veículo guardado junto à CONCESSIONÁRIA local, de preferência em seu estacionamento ou em outro lugar conveniente, mas desde que seja nesta Comarca, pelo prazo legalmente conferido de purgação da mora: 05 (cinco)dias.
O senhor oficial de justiça, notificará ao depositário, de que o não atendimento à orientação acima, importará em desobediência à ordem judicial.
Decorrido o prazo, poderá transferir o veículo para onde lhe convier.
O(a) devedor(a), no prazo de cinco (05) dias, poderá pagar a integralidade da dívida pendente apresentada pelo Credor nos autos, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus.
Comprovado pelo devedor ao Oficial de Justiça o pagamento integral do débito elencado na exordial, fica o servidor autorizado a restituir-lhe o bem, na forma do §2º do art. 3º do DL 911/69.
Ficam, ainda, autorizadas diligências constantes no art. 212, §§, 1º e 2º do CPC, cumprindo-se com prudência e moderação, na forma do artigo 536 e § 2º do CPC, desde que justificada a medida; Apreendido o bem, CITE-SE a parte ré para, querendo, contestar o pedido ou ratificar a defesa já apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica o senhor oficial de justiça alertado de que o cumprimento do mandado no quesito CITAÇÃO só deve ocorrer se o bem for apreendido.
Vale dizer, o processo só admitirá análise de contestação após a efetiva apreensão do bem indicado.
DILIGENCIE-SE.
Colatina/ES, 4 de fevereiro de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel juiz de direito -
06/02/2025 12:40
Expedição de Intimação Diário.
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05/02/2025 18:52
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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05/02/2025 18:52
Concedida a Medida Liminar
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18/12/2024 13:54
Conclusos para despacho
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18/12/2024 11:33
Juntada de Petição de juntada de guia
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17/12/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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