TJES - 5011012-06.2025.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 00:49
Juntada de Certidão
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29/05/2025 03:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO em 28/05/2025 23:59.
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19/05/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 00:09
Publicado Despacho - Mandado em 29/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
5011012-06.2025.8.08.0048 REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: F C GRAN MARMORE E GRANITO LTDA DESPACHO/CARTA/MANDADO Inicialmente, nos autos do processo em epígrafe, a parte requerente protocolou a peça inicial id 66390097 sob segredo de justiça, embora não tenha indicado no cadastro dos autos.
Sabe-se que os atos processuais são, via de regra, públicos, salvo em exceções nele expressas.
Não verifico hipótese legal para manter a petição inicial e documentos sob sigilo, com exceção do documento de id 66390308, extrato bancário.
Ademais, expeça-se ordem de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou não fazer, a fim de que o requerido seja citado e, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o cumprimento e o pagamento de honorários de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa conforme ditames do artigo 701, caput do CPC, in verbis: Art. 701.
Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.
Cientifique-se o requerido, que havendo cumprimento da ordem de pagamento no prazo acima fixado, ficará isento do pagamento de custas.
ADVERTÊNCIAS.
Caso não haja pagamento e não apresentados embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 66938328 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25041116511426100000059432167 CINTHYA COELHO LARANJA Juiz(a) de Direito Serra/ES, datado conforme assinatura digital.
Nome: F C GRAN MARMORE E GRANITO LTDA Endereço: NELCY LOPES VIEIRA, 451, LOTE 21 FRENTE COM DES MARIO DA SILVA NUNES, JARDIM LIMOEIRO, SERRA - ES - CEP: 29164-018 -
24/04/2025 14:38
Expedição de Intimação Diário.
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15/04/2025 08:30
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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15/04/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 17:40
Conclusos para decisão
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11/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
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