TJES - 5027028-06.2023.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:03
Publicado Intimação eletrônica em 29/04/2025.
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26/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5027028-06.2023.8.08.0048 MONITÓRIA (40) AUTOR: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA REU: VELTEN LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - EPP Advogados do(a) AUTOR: GISLAINE GARCIA ROMAO - SP166534, LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA - SP141732 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
SERRA, 16 de abril de 2025 Diretor de Secretaria -
24/04/2025 14:38
Expedição de Intimação eletrônica.
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20/03/2025 09:03
Recebidos os autos
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20/03/2025 09:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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20/03/2025 09:03
Realizado cálculo de custas
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17/02/2025 14:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/02/2025 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
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17/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 14:11
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 07/11/2024 23:59.
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06/10/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2024 13:41
Determinado o cancelamento da distribuição
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28/08/2024 18:05
Conclusos para decisão
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08/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 05:25
Decorrido prazo de GISLAINE GARCIA ROMAO em 06/05/2024 23:59.
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02/04/2024 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 15:40
Processo Inspecionado
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16/02/2024 12:43
Conclusos para despacho
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08/02/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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