TJES - 5019726-34.2023.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:23
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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29/06/2025 00:14
Decorrido prazo de NELSON NERES DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5019726-34.2023.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELSON NERES DA SILVA REU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a) AUTOR: JOAO OTAVIO PEREIRA - SP441585, VITOR RODRIGUES SEIXAS - SP457767 Advogado do(a) REU: GIULIO ALVARENGA REALE - MG65628 DESPACHO Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzida com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 2 de junho de 2025.
CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
11/06/2025 17:05
Expedição de Intimação Diário.
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02/06/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 16:32
Conclusos para decisão
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02/06/2025 15:06
Juntada de Certidão
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27/02/2025 11:33
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2025 12:12
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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20/02/2025 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5019726-34.2023.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELSON NERES DA SILVA REU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) AUTOR: JOAO OTAVIO PEREIRA - SP441585 Advogado do(a) REU: GIULIO ALVARENGA REALE - MG65628 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para: no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Réplica à Contestação juntada id 53290850.
CARIACICA-ES, 10 de fevereiro de 2025.
ANNA KARLA CAMPANHARO BERNABE Diretor de Secretaria -
10/02/2025 18:10
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:37
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/11/2024 23:59.
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23/10/2024 15:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/10/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 19:12
Expedição de carta postal - citação.
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16/05/2024 09:57
Processo Inspecionado
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15/05/2024 14:22
Conclusos para decisão
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01/02/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2024 16:40
Conclusos para decisão
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15/01/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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