TJES - 5000584-14.2023.8.08.0022
1ª instância - 1ª Vara - Ibiracu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 01:16
Decorrido prazo de NAYARA OLIVEIRA DE MOURA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 19/03/2025 23:59.
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20/02/2025 12:07
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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20/02/2025 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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19/02/2025 14:23
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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19/02/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibiraçu - 1ª Vara Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 5000584-14.2023.8.08.0022 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAYARA OLIVEIRA DE MOURA REQUERIDO: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado do(a) REQUERENTE: NAYARA OLIVEIRA DE MOURA - ES22637 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 SENTENÇA Inspeção 2025.
Processo inspecionado.
Dispensado o relatório na forma da lei.
O feito trata de revisão contratual de contrato bancário já quitado.
Em apertada síntese, sustenta a autora a cobrança de valores maiores do que o originalmente pactuado, requerendo destarte, a repetição de indébito e condenação em danos morais.
A autora fundamenta seu pedido inicial em cálculos elaborados pela mesma, e juntadas ao pedido inicial.
Este juízo lançou despacho determinando a intimação da requerida para apresentar cálculos que entendem pertinentes sob pena de ser considerado verdadeiro o cálculo apresentado pela autora.
Uma vez intimada a requerida se manifestou pela extinção do feito por se tratar de matéria cuja prova depende de perícia técnica contábil.
Verifico que não é possível a este juízo a análise do mérito da demanda sem o auxílio de profissional técnico para análise dos cálculos apresentados.
Tal auxílio somente é possível através de perícia contábil, incabida em sede de Juizado Especial Cível.
Assim, acolho a preliminar de INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, em razão da necessidade de produção de prova na modalidade pericial, impossível de ser produzida nesta estreita via de Juizado Especial.
JULGO EXTINTO O FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e sem honorários nesta fase.
P.R.
Intimem-se as partes, após arquive-se.
IBIRAÇU-ES, 11 de fevereiro de 2025.
GEDEON ROCHA LIMA JÚNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
12/02/2025 13:00
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 13:00
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 18:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/02/2025 18:01
Processo Inspecionado
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19/07/2024 14:39
Conclusos para despacho
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19/07/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 17/07/2024 23:59.
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21/06/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 12:50
Conclusos para despacho
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13/06/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 11:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/01/2024 13:31
Conclusos para julgamento
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25/01/2024 13:29
Expedição de Certidão - Intimação.
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24/01/2024 17:14
Audiência Una realizada para 23/01/2024 14:00 Ibiraçu - 1ª Vara.
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23/01/2024 18:00
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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23/01/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 16:06
Juntada de Petição de réplica
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12/01/2024 13:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/01/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 16:51
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 14:43
Expedição de carta postal - citação.
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13/11/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 13:37
Audiência Una designada para 23/01/2024 14:00 Ibiraçu - 1ª Vara.
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08/11/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 15:59
Conclusos para despacho
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07/11/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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